O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do Estado. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e terminou com placar de 10 votos a 0.
A decisão ocorreu no âmbito de ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
Pelo texto da lei, a reserva de vagas era permitida apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas fundamentadas em critérios étnico-raciais.
O julgamento teve início na sexta-feira (10), quando o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto pela inconstitucionalidade da norma. Em sua manifestação, o ministro ressaltou que o Supremo já possui entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
Segundo o relator, não há dúvidas quanto à validade, em abstrato, das políticas de cotas baseadas em critérios étnico-raciais. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os três votos restantes foram registrados nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, consolidando a decisão unânime da Corte.
Dados do Censo da Educação Superior também foram mencionados no contexto do julgamento, apontando que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação.


