InícioAmazônia LegalJustiça Eleitoral condena governador do Amapá por propaganda antecipada

Justiça Eleitoral condena governador do Amapá por propaganda antecipada

TRE-AP determina retirada de campanha institucional e aplica multa de R$ 10 mil ao chefe do Executivo estadual

Publicado em

A Justiça Eleitoral do Amapá julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o governador Clécio Luís (União Brasil) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), reconhece que a campanha institucional “Eu visto a camisa do Amapá” foi utilizada como instrumento de promoção pessoal com vistas às eleições de 2026.

O relator determinou a interrupção imediata da campanha e a remoção de todos os materiais publicitários no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, o governador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ao longo de 2025 o governo estadual teria promovido ações de autopromoção política sob o disfarce de publicidade oficial. A acusação aponta que o slogan não apresentava caráter educativo ou informativo, mas funcionava como uma convocação pública de apoio ao projeto político do chefe do Executivo. Entre os elementos apresentados como prova estão a instalação de totens, a fixação de cartazes em comunidades de maior vulnerabilidade social e um evento realizado em outubro de 2025, marcado pela distribuição de brindes e vestimentas padronizadas.

Na decisão, o relator afirmou que a expressão “Eu visto a camisa do Amapá” constitui um “pedido explícito de voto por equivalência semântica”. Para o magistrado, ao conclamar a população a “vestir a camisa” do atual projeto de governo, o gestor emite mensagem que extrapola os limites da publicidade institucional e compromete a igualdade de condições entre futuros candidatos. O Tribunal também considerou que as chamadas “plenárias”, organizadas em formato semelhante a comícios, reforçaram o desvio de finalidade da campanha.

A defesa sustentou que se tratava de um chamamento cívico em torno de pautas econômicas estratégicas para o estado, tese rejeitada pelo TRE-AP. Para o colegiado, as provas demonstram o uso da máquina pública em ações com nítido objetivo de fortalecimento político do governador.

A condenação está registrada no Processo nº 0600175-78.2025.6.03.0000.

spot_img

Últimos Artigos

Defensoria cobra Sesma por suspensão da neurocirurgia no PSM da 14 em Belém

A Defensoria Pública do Estado do Pará enviou ofício à secretária municipal de Saúde...

Pessoas em situação de rua passam a contar com reforço no acolhimento e abordagens sociais em Belém

A Prefeitura de Belém intensificou, desde 18 de março, as ações de abordagem e...

TSE declara Cláudio Castro inelegível por oito anos por uso indevido da máquina pública

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, nesta terça-feira (24), a inelegibilidade por oito anos...

Governo inaugura novos destacamentos da PMRR e anuncia obras viárias no sul de Roraima

O Governo de Roraima avançou na política de reestruturação da Polícia Militar com a...

Mais como este

Defensoria cobra Sesma por suspensão da neurocirurgia no PSM da 14 em Belém

A Defensoria Pública do Estado do Pará enviou ofício à secretária municipal de Saúde...

Pessoas em situação de rua passam a contar com reforço no acolhimento e abordagens sociais em Belém

A Prefeitura de Belém intensificou, desde 18 de março, as ações de abordagem e...

TSE declara Cláudio Castro inelegível por oito anos por uso indevido da máquina pública

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, nesta terça-feira (24), a inelegibilidade por oito anos...