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STF condena deputados do PL por desvio de emendas e cobrança de propina de R$ 1,6 milhão

Decisão unânime da Primeira Turma reconhece corrupção passiva envolvendo recursos da saúde em São José de Ribamar e absolve um dos réus por falta de provas

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (17), condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), acusados de desvio de emendas parlamentares.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação dos réus pelo crime de corrupção passiva, ao considerar que houve solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de recursos públicos. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O relator afastou, no entanto, a acusação de organização criminosa, por insuficiência de provas.

A ação trata do desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública no município de São José de Ribamar. Segundo o processo, os deputados teriam solicitado cerca de R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito José Eudes para a liberação dos recursos. Ele denunciou o esquema.

Ao todo, o caso envolve oito réus. Além dos três parlamentares, também respondem à ação Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Thalles Andrade Costa foi o único totalmente absolvido. Ele respondia apenas pela acusação de participação em organização criminosa, mas, conforme o relator, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar a imputação.

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