janeiro 24, 2026
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STJ restabelece afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará

Decisão liminar do ministro Herman Benjamin suspendeu despacho do TJPA que havia reconduzido o prefeito ao cargo e retirado monitoramento eletrônico

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará, Alcir Costa da Silva, ao conceder liminar em reclamação apresentada pelo Ministério Público do Pará. A decisão restabelece também as demais medidas cautelares definidas no âmbito do STJ.

A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin e suspende despacho proferido em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Pará, o qual havia permitido o retorno do prefeito ao cargo e retirado o monitoramento eletrônico. Alcir Costa é investigado por um suposto esquema de corrupção e fraude à licitação na administração municipal.

Segundo o ministro, o despacho do TJPA ocorreu fora do fluxo processual regular, sem fato novo ou demonstração de urgência que justificasse a revisão das cautelares fixadas anteriormente. Para o presidente do STJ, a revogação determinada em plantão poderia comprometer a investigação e a ordem administrativa do município.

O caso envolve liminar concedida em 19 de dezembro de 2025 no habeas corpus 1.062.709, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que substituiu a prisão preventiva do prefeito e de outros investigados por medidas cautelares diversas, entre elas o afastamento do cargo, a proibição de acesso a prédios públicos e o uso de tornozeleira eletrônica.

Na reclamação, o Ministério Público sustentou que as cautelares funcionam de forma integrada e que o despacho do TJPA “esvaziaria” a decisão do relator no STJ, com risco de prejuízo à persecução penal, possibilidade de obstrução da instrução criminal e recomposição do núcleo político-administrativo investigado no município.

Ao analisar o caso, Herman Benjamin destacou que o plantão judiciário possui atuação excepcional e não pode ser utilizado como instância revisional, citando a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que veda reexame e reconsideração de pedidos já decididos pelo órgão competente durante o expediente judicial.

O ministro afirmou que a modificação das cautelares representou desvio do fluxo processual e violação ao princípio do juiz natural, além de criar cenário de instabilidade administrativa. Para ele, o afastamento anterior do cargo era elemento estruturante da decisão no habeas corpus do STJ.

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