O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (5), uma medida provisória que isenta veículos com mais de 20 anos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A norma altera a Lei nº 1.287/2011. Conforme o texto, a medida também se aplica aos ônibus e micro-ônibus.
“A não incidência do IPVA aplica-se, ainda, à propriedade de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques”, destaca o DOE.
O ato passou a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
O que é o IPVA
O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola e ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista na Constituição Brasileira.
O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo.
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