janeiro 24, 2026
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Após morte do conselheiro Valdivino Crispim, TCE-RO esclarece que vaga é destinada a conselheiro-substituto

Sucessão segue rito com lista tríplice interna, indicação do governador e aprovação da Assembleia Legislativa

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) comunicou, nesta sexta-feira (2), que a vaga aberta, em razão da morte do conselheiro Valdivino Crispim, é destinada a conselheiro-substituto. Crispim ingressou no Tribunal por meio de concurso público em 1987.

No plano jurídico-institucional, o TCE-RO esclareceu que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada (vaga cativa) à carreira de Conselheiro-Substituto, uma vez que o Conselheiro falecido era oriundo dessa carreira.

Essa vinculação decorre, conforme o Tribunal, diretamente do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas. Dessa forma, a origem da vaga não se altera, permanecendo obrigatoriamente reservada à carreira de Conselheiro-Substituto.

Entenda os trâmites de sucessão

O procedimento de provimento do cargo segue rito estritamente técnico, objetivo e previamente normatizado, observando as seguintes etapas:

  1. Reconhecimento formal da origem da vaga

Compete ao próprio Tribunal de Contas instaurar procedimento administrativo interno para reconhecer formalmente a natureza constitucional da vaga e comunicar o fato aos Poderes Executivo e Legislativo.

2. Formação da lista tríplice pelo TCE-RO

O Tribunal elabora lista tríplice exclusivamente entre integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, observando, de forma alternada, os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, bem como a verificação objetiva de todos os requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo.

O procedimento é conduzido sob a supervisão da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior de Administração, não havendo qualquer discricionariedade política nessa fase.

3. Encaminhamento ao Governador do Estado

A lista tríplice aprovada é encaminhada ao Governador do Estado, a quem compete escolher um dos nomes indicados, nos estritos limites constitucionais.

4. Apreciação pela Assembleia Legislativa

O nome escolhido é submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que exerce o controle político-institucional do ato, conforme previsão constitucional.

5. Nomeação e posse

Após a aprovação legislativa, o Governador formaliza a nomeação. O Tribunal de Contas realiza, então, o juízo de conformação legal, verificando a regularidade de todo o procedimento. Estando tudo em conformidade, o TCE-RO designa a data da posse e dá início ao exercício do novo Conselheiro.

Veja também:

Morre em Porto Velho o conselheiro do TCE-RO Valdivino Crispim de Souza

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