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Fraude à cota de gênero anula votos do PL em Candeias do Jamari (RO)

Após ação do MPE, candidata com apenas um voto e sem campanha eleitoral levou à anulação dos votos do partido

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A Justiça Eleitoral reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari (RO). O reconhecimento ocorreu após ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra o Partido Liberal (PL). 

A decisão declarou que uma candidatura feminina foi usada apenas para cumprir a regra mínima de participação de mulheres e determinou a anulação dos votos do partido na eleição proporcional, além da recontagem dos resultados.

O MPRO defendeu na ação que trata-se do cumprimento da regra que obriga os partidos a lançar um número mínimo de mulheres como candidatas. Essa regra existe para garantir que mulheres tenham espaço real na disputa eleitoral.

Segundo a decisão, houve indícios de que uma das candidaturas femininas não teve campanha de verdade. A candidata teve apenas um voto, não fez divulgação da candidatura e apresentou prestação de contas semelhante à de outras candidatas, sem prova de atuação efetiva.

A Justiça avaliou três pontos principais: a quantidade de votos recebidos, a movimentação de recursos de campanha e a existência de atos de divulgação. No caso analisado, esses elementos mostraram que a candidatura não funcionou como uma disputa real, mas apenas para completar o número exigido por lei.

Em relação aos outros candidatos investigados, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes de fraude, pois eles realizaram atos de campanha e tiveram votação superior.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a anulação dos votos do partido na eleição proporcional no município. Também foi definida a recontagem dos votos para redistribuir as vagas de forma correta. A candidata apontada como responsável pela fraude ficou impedida de disputar eleições por um período determinado.

Cota de gênero – A cota de gênero busca garantir que mulheres participem de forma real da política. Não basta registrar o nome. É preciso campanha, pedido de voto e participação ativa. A regra serve para reduzir desigualdades históricas e ampliar a representação feminina.

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