O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de Telmário Mota por abuso de poder econômico relacionado às eleições de 2022. A Corte confirmou a inelegibilidade por oito anos ao reconhecer que o então senador realizou, ao longo de 2021, uma série de eventos identificados como atos de promoção política pré-eleitoral, caracterizados pela distribuição de bens de elevado valor, ampla participação popular e discursos com referência direta à intenção de reeleição.
Segundo o voto vencedor, relatado pela ministra Isabel Gallotti, os eventos ocorreram em todos os municípios de Roraima e tiveram grande alcance territorial, expressivo valor econômico dos prêmios ofertados e reforço midiático a partir da divulgação nas redes sociais. Entre os bens distribuídos estavam automóveis, motocicletas, eletrodomésticos e quantias em dinheiro. O Tribunal considerou que essa prática extrapolou os limites de atos de prestação de contas parlamentares e assumiu nítido caráter eleitoral.
Para o TSE, a gravidade ficou demonstrada pela capacidade dos eventos de mobilizar eleitores e ampliar o alcance da mensagem política. O acórdão também destacou manifestações de autoridades e apoiadores registradas nos autos, nas quais se fazia menção explícita à necessidade de reeleição do parlamentar. As reuniões foram analisadas no contexto de representações já julgadas anteriormente pelo TRE-RR por propaganda eleitoral antecipada, reforçando a natureza eleitoral das ações.
A decisão também detalhou o calendário de atividades atribuídas ao então senador, realizadas em municípios como Boa Vista, Cantá, Iracema, Bonfim, Caroebe, São Luiz do Anauá, Normandia, Mucajaí e Caracaraí, entre outubro e dezembro de 2021. Esses atos, ainda que identificados como “prestação de contas”, foram considerados pelo Tribunal como eventos utilizados para promover a candidatura e desequilibrar a disputa, diante do uso de recursos patrimoniais de forma desproporcional.
O colegiado reafirmou que, conforme a jurisprudência do TSE, o abuso de poder econômico pode se configurar mesmo quando os fatos ocorrem no ano anterior ao pleito, desde que apresentem gravidade apta a comprometer a legitimidade da eleição e a isonomia entre candidatos. A Corte também enfatizou que o resultado das urnas não afasta o ilícito, já que o critério determinante é a gravidade das circunstâncias e não a vitória ou derrota eleitoral. Telmário Mota ficou em terceiro lugar na disputa para o Senado, com 19.609 votos.


