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Alepa aprova gratificações para policiais civis e magistrados e torna peixe-boi patrimônio cultural

Foram duas proposições do Executivo Estadual e outras duas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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Os deputados aprovaram nesta terça-feira (02/09), em regime de urgência, os projetos encaminhados pelos poderes executivo e judiciário. Foram duas proposições do Executivo Estadual e outras duas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Do governo do Pará, foram aprovados um Projeto de Lei Complementar alterando o artigo 151 da Constituição do Estado do Pará, estabelecendo gratificações de caráter permanente e remuneratório nos proventos dos policiais civis ativos e inativos para todos os efeitos legais, incidindo sobre elas a contribuição previdenciária.

Também foi aprovado, de autoria do Executivo, o projeto que reconhece o Peixe Boi da Amazônia (Trichechus Inunguis) e o Peixe Boi Marinho (Trichechus Manatus) como patrimônios culturais naturais, de natureza imaterial do Estado do Pará. Os deputados apreciaram e votaram as matérias de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.

A primeira proposição foi um Projeto de Emenda Constitucional que inclui o inciso X ao art. 151 da Constituição estadual, que prevê a possibilidade de permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça, já estabelecido na Constituição Federal.

Também de autoria do judiciário, foi aprovado o Projeto de Lei que concede à magistratura do Pará uma gratificação por Lotação e Residência em Comarca de Difícil Provimento.

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