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MP dá 24 horas para prefeito de Marapanim retirar pintura do próprio rosto em mural da orla

Recomendação do Ministério Público aponta violação ao princípio da impessoalidade e alerta para risco de improbidade administrativa

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou que o prefeito de Marapanim, Anderson Dias (MDB), retire imediatamente a pintura com sua própria imagem da orla do município. A determinação consta na Recomendação nº 006/2025, expedida nesta quarta-feira (20) pela promotora de Justiça Gruchenhka Oliveira Baptista Freire.

No documento, o MP afirma que o uso de recursos públicos para promover autoridades viola o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a utilização de nomes, rostos, slogans ou símbolos que caracterizem promoção pessoal em obras e serviços públicos. A promotora reforça que tal prática pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor a responder judicialmente.

A recomendação também estabelece que o município se abstenha de, doravante, realizar gastos com divulgação de imagens ou slogans que vinculem a administração a gestores públicos, partidos ou pretensos candidatos. A publicidade oficial, segundo o órgão, deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.

O prazo para cumprimento é de 10 dias, contados a partir da notificação. O não atendimento, alerta o MPPA, pode levar ao ajuizamento de ação civil pública por improbidade e comunicação ao Tribunal de Contas.

O caso ocorre dias após o prefeito Anderson Dias se envolver em uma polêmica ao interferir em uma operação da Polícia Militar durante a fiscalização de sons automotivos na orla de Marudá. Na ocasião, o gestor chegou a desafiar os policiais, afirmando em público que “na minha cidade quem manda sou eu”.

LEIA O DESPACHO DO MPPA AQUI

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