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Justiça condena Bi Garcia a indenizar Maria do Carmo em R$ 15 mil por chamá-la de sonegadora de imposto

Juíza considerou que o comentário foi ofensivo e sem respaldo legal, ferindo a honra e imagem da pré-candidata ao governo

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O ex-prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, conhecido como Bi Garcia, foi condenado nesta quarta-feira (16) pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 15 mil por danos morais à empresária e pré-candidata ao governo do estado, Maria do Carmo Seffair. A decisão foi proferida pela juíza Sheilla Jordana de Sales, do 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

A ação teve origem em uma publicação feita por Bi Garcia em uma rede social, no dia 3 de junho de 2025. Em comentário sobre uma reportagem do interior do estado, o ex-prefeito afirmou que Maria do Carmo seria “sonegadora de imposto” e que “paga mal os professores”, além de chamá-la de “péssimo exemplo”.

Na sentença, a juíza considerou que houve abuso no exercício da liberdade de expressão, uma vez que a acusação de sonegação foi feita de forma direta, sem respaldo em qualquer procedimento administrativo ou judicial. Para o Judiciário, a crítica extrapolou os limites do debate público e atingiu diretamente a honra e a imagem da autora da ação.

“Não se trata de mera crítica à atividade pública da autora, mas de afirmação ofensiva e desabonadora, sem base em fatos verídicos ou plausíveis”, diz trecho da decisão. A magistrada também destacou que, embora figuras públicas estejam mais expostas a críticas, isso não autoriza ofensas pessoais.

A indenização de R$ 15 mil deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros a partir da data da sentença. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais.

Veja o documento:

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