julho 20, 2025
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ALE aprova e promulga emenda à Constituição que permite Marcos Rocha governar o Estado à distância

Proposta enviada pelo Executivo foi motivada pela impossibilidade do governador retornar ao Brasil durante missão oficial em Israel

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Após o governador Marcos Rocha ficar impedido de retornar ao Brasil por conta do fechamento do espaço aéreo em Israel, onde cumpriu missão oficial, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou e promulgou uma emenda à Constituição do Estado que permite ao chefe do Executivo exercer plenamente suas funções mesmo fora do território estadual, desde que utilize ferramentas digitais para manter a administração em funcionamento.

Apesar da aprovação da emenda ter sido motivada por essa situação vivida em Israel, o governador já retornou ao Brasil, conforme ele mesmo informou em suas redes sociais nesta quarta-feira, 18.

A medida, formalizada pela Emenda Constitucional nº 174/2025, foi aprovada na última terça-feira, 17, com apoio da maioria dos deputados. A proposta foi enviada à Casa pelo próprio Executivo, diante da situação vivida por Rocha durante sua participação na agenda internacional do Consórcio de Governadores do Brasil Central, em meio à escalada do conflito entre Israel e Irã.

A nova regra inclui os parágrafos 2º-A e 2º-B no artigo 61 da Constituição Estadual e autoriza o governador a praticar atos administrativos e políticos mesmo fora de Rondônia, desde que por meio de recursos tecnológicos que garantam o funcionamento regular do governo.

A emenda também define que o vice-governador só poderá assumir o cargo interinamente em duas situações: mediante comunicação expressa do governador à Assembleia Legislativa ou em caso de impedimento legal, já previsto na Constituição. A ausência física, por si só, não transfere mais o comando do estado.

O governador divulgou nas redes sociais que, após deixar Israel, seguiu para a Jordânia com a equipe do Consórcio e, em seguida, retornou ao Brasil em voo comercial, agradecendo às autoridades brasileiras e israelenses pelo apoio prestado durante a missão. A emenda foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e já está em vigor.

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