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MPF recomenda à Prefeitura de Porto Velho ações para barrar favorecimento em contratos

A recomendação foi emitida de forma preventiva após a decretação de emergência em saúde pública no município, medida que permite, entre outras ações, contratações diretas por dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços, insumos e obras

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A Prefeitura de Porto Velho e a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) comunicaram ao Ministério Público Federal (MPF) que vão atender integralmente a recomendação do órgão que visa coibir favorecimentos em contratos de gestão. A orientação do MPF foi emitida de forma preventiva após a decretação de emergência em saúde pública no município, medida que permite, entre outras ações, contratações diretas por dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços, insumos e obras.

Em resposta oficial, a Semusa esclareceu que, no momento, não há convênios em vigor com organizações sociais ou entidades do terceiro setor para atividades relacionadas à saúde. A pasta destacou que, caso haja futuras contratações, estas seguirão as normas de controle e fiscalização. A prefeitura, por sua vez, informou que eventuais parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos são conduzidas diretamente pelas secretarias competentes — no caso em questão, a Semusa.

A recomendação do MPF determina que os contratos de gestão incluam cláusulas específicas que:

  • Proíbam favorecimentos em contratações de serviços, pessoal e compras, bem como relações comerciais com parentes, amigos ou pessoas/organizações que possuam vínculos profissionais prévios com os dirigentes da entidade contratada, conforme estabelece o Manual de Repasse ao Terceiro Setor do Tribunal de Contas do Estado;

  • Assegurem a contratação de pessoal suficiente para a execução das atividades, observando o princípio da impessoalidade, incluindo a equipe assistencial mínima, com consideração dos servidores já cedidos pela Secretaria de Saúde. Além disso, deve haver previsão de substituições em casos de ausências, licenças ou férias, de modo a não comprometer o atendimento;

  • Impedem a contratação, em qualquer função, de integrantes da diretoria da entidade contratada, assim como de seus parentes;

  • Exijam que a entidade contratada ou conveniada realize, no mínimo, três cotações de preços para aquisições com recursos do contrato ou convênio, com critérios de impessoalidade, moralidade e economicidade. A recomendação prevê ainda que haja uma metodologia que estimule a participação de mais fornecedores, a divulgação dos resultados e a guarda da documentação comprobatória (como cotações, justificativas de escolha, notas fiscais e comprovantes de pagamento).

O MPF alertou para uma tendência crescente de utilização de Organizações Sociais na prestação de serviços públicos, especialmente na área da saúde, o que tem gerado distorções e exigido maior atenção dos órgãos de controle para evitar prejuízos ao erário.

Como exemplo, o MPF citou o caso de Vilhena, onde a prefeitura firmou contrato de gestão com uma organização social. Posteriormente, investigações da Polícia Federal e do MPF identificaram favorecimento na contratação de quatro empresas ligadas aos administradores da organização. O caso resultou em uma ação civil pública e em uma liminar que impediu a entidade de manter contratos com essas empresas e outras associadas aos seus gestores.

Diante das manifestações da prefeitura de Porto Velho e da Semusa, e do compromisso assumido por ambas as instituições em seguir a recomendação, o MPF decidiu arquivar o procedimento investigativo. No entanto, o órgão ressaltou que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos elementos.

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