O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso pela Polícia Federal nas primeiras horas desta sexta-feira (25), em Maceió (AL).
A detenção ocorreu por volta das 4h, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitar os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor e determinar o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão, imposta no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato.
Segundo nota divulgada pela defesa, a prisão ocorreu no momento em que o ex-presidente se dirigia a Brasília. “A prisão aconteceu quando ele se deslocava para Brasília, para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”, informou a equipe jurídica. Ainda de acordo com os advogados, “o ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”.
Collor foi condenado em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos firmados entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a empresa UTC Engenharia. De acordo com a Ação Penal (AP) nº 1.025, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões com o auxílio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em troca de apoio político para nomeações e manutenção de diretores na estatal.
Com a negativa dos embargos de declaração — recurso que visa esclarecer eventuais omissões ou contradições em decisões judiciais — Moraes entendeu que não havia mais obstáculos jurídicos para a execução da pena. Embora o caso ainda não tenha passado por análise final do plenário do STF, a ordem de prisão passou a valer imediatamente.
Além disso, Moraes solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar sua decisão. A sessão foi marcada para esta sexta-feira (25), com duração prevista entre 11h e 23h59.
Esse foi o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa alegou divergência entre o tempo da pena e a média dos votos dos ministros, o que também não foi acatado pelo Supremo.