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DPU recomenda que Helder Barbalho revogue artigo de lei que reduz gratificação para servidores temporários

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A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao governador Helder Barbalho (MDB) a revogação de um dispositivo da Lei Complementar nº 183/2024, que altera as condições de pagamento da gratificação de escolaridade para servidores temporários. 

O artigo 4º, inciso IV, da nova legislação reduz essa gratificação de 80% para 40%, afetando diretamente os trabalhadores contratados por tempo determinado. A DPU alega que a medida fere os princípios da igualdade e da dignidade humana, já que discrimina os servidores temporários sem uma justificativa plausível. 

“A redução do percentual da gratificação de escolaridade exclusivamente para servidores contratados temporariamente, sem justificativa plausível relacionada à natureza das funções desempenhadas, configura violação aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o órgão em sua recomendação.

A Defensoria também argumentou que a medida contraria a segurança jurídica e o direito dos servidores a condições dignas de trabalho, ressaltando que “a vedação de retrocesso social, embora não expressamente prevista na Constituição Federal, decorre dos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”.

De acordo com a recomendação, a mudança na lei prejudica a equidade entre servidores, independentemente de seu vínculo contratual, uma vez que a contratação temporária não retira os direitos básicos dos trabalhadores. 

“A contratação temporária para atender à necessidade excepcional de interesse público não afasta o dever estatal de garantir condições mínimas de equidade e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, explicou a DPU em trecho da reocmendação.

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