A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.
As preliminares tratam de questões processuais que devem ser resolvidas antes do julgamento do mérito da ação. O colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes envolvidas.
O julgamento continua nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com a análise do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia. Caso seja aceita, será instaurada uma ação penal contra os acusados, tornando-os réus. Se rejeitada, o processo será arquivado.
Impedimento e suspeição
A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma reafirmou que essa questão já havia sido analisada e descartada pelo Plenário.
Competência do STF
Outro ponto levantado foi a suposta incompetência do STF para julgar o caso, sob o argumento de que nenhum dos acusados possui foro privilegiado na Corte. A Turma rejeitou a alegação, destacando que a jurisprudência do Supremo estabelece que crimes cometidos no exercício do cargo e em razão da função mantêm a prerrogativa de foro, mesmo após o afastamento da autoridade. O ministro Alexandre de Moraes lembrou que, em 1.494 ações, o STF reafirmou sua competência para processar casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e aos eventos de 8 de janeiro.
Nesse ponto, o ministro Luiz Fux divergiu, argumentando que a competência do Supremo para julgar réus sem cargo público não é um tema pacífico. Ele defendeu que, caso a competência fosse reconhecida, o caso deveria ser remetido ao Plenário.
Julgamento pela Turma
A Turma reafirmou sua competência para julgar a denúncia, com base na Emenda Regimental 59/2023, que estabeleceu como regra a atribuição das Turmas para analisar inquéritos e ações penais.
Foro privilegiado
A defesa de Bolsonaro argumentou que ele deveria ser julgado pelo Plenário, pois era presidente da República na época dos fatos. No entanto, a Turma não acatou a tese. Alexandre de Moraes destacou que a competência do Plenário se aplica apenas a autoridades em exercício do cargo, como o presidente da República, e não a ex-mandatários.
Acesso às provas
A alegação de cerceamento de defesa por falta de acesso às provas foi descartada. O relator apresentou um documento detalhando cada acesso dos advogados dos investigados ao processo, comprovando que todos os elementos foram disponibilizados.
Excesso de documentos
O argumento de que houve “soterramento de documentos” para dificultar a defesa também foi rejeitado. Segundo Moraes, os mesmos documentos utilizados pela acusação foram analisados pela defesa, caracterizando uma investigação ampla, e não um “document dump”.
Suposta pesca probatória
A Turma afastou ainda a acusação de “pesca probatória”, prática em que provas seriam buscadas aleatoriamente para incriminar os investigados. Os ministros consideraram que a investigação se desdobrou a partir de provas obtidas de forma lícita e fundamentada.
Juiz de garantias
O pedido para aplicação do juiz de garantias foi negado. O colegiado reiterou que essa sistemática não se aplica a processos de competência originária do STF, conforme decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.
Colaboração premiada
Por fim, a Turma rejeitou a contestação sobre a validade do acordo de colaboração premiada firmado entre Mauro Cid e a Polícia Federal. A defesa alegava que Cid teria sido coagido a prestar depoimentos incriminatórios. Entretanto, Moraes destacou que os vídeos da audiência de homologação da colaboração, tornados públicos, comprovam que o acordo foi firmado de forma voluntária e legal.
O ministro também reforçou que o STF não interferiu no conteúdo do acordo, apenas verificou sua regularidade e legalidade, como previsto na legislação.
Com todas as preliminares rejeitadas, o julgamento segue para a fase de análise do mérito da denúncia.