InícioAmazonasMP recomenda exoneração de cargos comissionados em Coari para combater nepotismo

MP recomenda exoneração de cargos comissionados em Coari para combater nepotismo

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A 2ª Promotoria de Justiça de Coari recomendou que o prefeito do município, Adail Pinheiro (Republicanos), adote medidas para erradicar o nepotismo na administração municipal. A orientação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) segue a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias.

O MPAM determinou que a Prefeitura exonere, em até 30 dias, servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos investidos em funções de chefia, direção ou assessoramento.

Além disso, a administração municipal deverá se abster de novas nomeações nessas condições, criar mecanismos internos de fiscalização para evitar reincidência e exigir que servidores nomeados para cargos comissionados ou temporários assinem uma declaração expressa atestando que não possuem parentesco proibido, sob pena de responderem por crime de falsidade ideológica.

O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da recomendação, destacou que a medida decorre de um procedimento instaurado em 2018 e reafirma o compromisso do MP no combate ao nepotismo.

“É importante alertar a Administração Municipal de que essa prática, cuja vedação consta expressamente no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, mesmo após esta recomendação, pode caracterizar o dolo específico exigido pelas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021”, afirmou.

Prefeitura de Coari tem 30 dias para informar providências tomadas

A Prefeitura de Coari tem 30 dias para informar as providências adotadas e encaminhar documentação comprobatória ao MPAM. Caso a recomendação não seja cumprida, medidas administrativas e judiciais poderão ser tomadas, incluindo a abertura de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.

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