InícioRoraimaMP ajuíza Ação Civil contra ex-prefeito de Rorainópolis por improbidade administrativa

MP ajuíza Ação Civil contra ex-prefeito de Rorainópolis por improbidade administrativa

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Na última sexta-feira, 3 de janeiro, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Rorainópolis, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira da Silva; o engenheiro civil Antônio Juca de Araújo Júnior; a empresa V.S. Construções e Serviços LTDA; e o representante legal da empresa, Valério Pinho Cavalcante. A acusação é de improbidade administrativa e dano moral coletivo.

Conforme o MPRR, as irregularidades ocorreram em 2022, quando a prefeitura iniciou, de forma emergencial, um processo licitatório para serviços de limpeza e desobstrução de canais de igarapés, bueiros e do lixão do município. A investigação apontou falhas graves, como a dispensa indevida de licitação, já que não havia situação emergencial. O caso envolvia manutenção periódica de limpeza urbana, o que não justificaria o procedimento emergencial. Também foram constatados dois processos licitatórios para o mesmo serviço, com contratos executados simultaneamente, além de superfaturamento e pagamento por serviços não realizados.

“De forma simples e direta: formulou-se uma licitação superfaturada mediante dispensa irregular. O município alocou valores milionários (mais que o dobro de anos anteriores) para limpeza urbana que não foi realizada. São fortes, veementes e contundentes os elementos que evidenciaram a malversação do erário”, afirmou o Promotor de Justiça, André Bagatin, na ACP.

O MPRR requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. Além disso, solicita a anulação do contrato firmado e a devolução de cerca de R$ 5 milhões desviados.

Em paralelo, o Ministério Público também ajuizou uma Ação Cautelar de Quebra de Sigilo Fiscal contra os acusados. “Para se aprofundar nos elementos de prova já produzidos, notadamente para demonstrar o desvio e o enriquecimento ilícito dos atos de improbidade administrativa, é fundamental o deferimento das medidas cautelares”, justificou o Promotor de Justiça.

Foto: Divulgação 

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