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Helder Barbalho publica decreto que regulamenta descontos de até 15% no IPVA 2025

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O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 9, em edição extra do Diário Oficial, o decreto nº 4.376, que regulamenta os descontos de até 15% para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025.

De acordo com o decreto, os contribuintes poderão obter os seguintes descontos no imposto incidente sobre veículos usados:

  • 15% de desconto: para pagamento integral até a data limite da primeira parcela, desde que o contribuinte não tenha recebido multas de trânsito nos últimos dois anos.
  • 10% de desconto: para pagamento integral até a mesma data, caso o contribuinte não tenha multas no ano anterior.
  • 5% de desconto: para pagamento integral na data limite, em qualquer outra situação.

Como alternativa, o imposto também poderá ser parcelado em até três vezes, sem desconto, ou pago junto ao licenciamento do veículo no Departamento de Trânsito (Detran), igualmente sem desconto.

O calendário detalhado e as formas de pagamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o call center da Sefa pelo número 0800.725.5533, por ligação ou mensagem.

Foto: Agência Pará 

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