fevereiro 15, 2026
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Ministério Público notifica Sesau para regularizar recolhimento de Imposto de Renda de plantões médicos

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As secretarias de Estado da Saúde (Sesau), da Gestão Estratégica e Administração (Segad) e da Fazenda (Sefaz) de Roraima receberam uma recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR) para regularizar o recolhimento do Imposto de Renda sobre os valores pagos aos médicos que atuam em regime de plantões extraordinários.

A recomendação foi formalizada em um documento assinado no dia 20 de setembro pelo promotor de Justiça João Xavier Paixão. Segundo o MPRR, a Sesau teria se omitido ao não realizar o recolhimento do Imposto de Renda sobre esses plantões médicos.

A justificativa apresentada pela secretária adjunta da Sesau, Adilma Lucena, é de que os valores pagos pelos plantões extraordinários não deveriam ser incluídos no cálculo do imposto, pois são classificados como verbas indenizatórias, de acordo com a Lei Complementar nº 053, também conhecida como Lei do Servidor Público. Essa classificação, segundo a Sesau, eximiria os plantões extraordinários da incidência do imposto.

STJ discorda da interpretação

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discorda dessa interpretação. O tribunal entende que os valores pagos aos médicos por plantões configuram uma remuneração adicional, semelhante a horas extras, e, portanto, estão sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda.

Em sua decisão, o STJ destaca que esses pagamentos correspondem a uma remuneração por serviços prestados fora do horário habitual e que a jurisprudência é pacífica em determinar a incidência de IR nesses casos. Mesmo que a legislação estadual os defina como verba indenizatória, o STJ reforça que essa nomenclatura não altera a natureza jurídica do pagamento para fins tributários.

Além disso, o promotor consultou a Superintendência Regional da Receita Federal, que corroborou o entendimento do STJ, afirmando que, conforme decisões dos Tribunais Superiores, os valores recebidos por plantões médicos são considerados de natureza remuneratória e, assim, tributáveis.

Em conformidade com esses posicionamentos, o MPRR recomendou ao Governo do Estado que inicie o recolhimento do Imposto de Renda sobre os plantões médicos no próximo pagamento.

MP solicitou levantamento de IR não recolhido nos últimos 5 anos

O Ministério Público também solicitou à Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) a instauração de um procedimento administrativo para apurar os valores de IR que não foram recolhidos sobre plantões médicos nos últimos cinco anos.

 

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