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Juíza suspende divulgação de pesquisa eleitoral da Doxa e aponta possíveis irregularidades no registro

Decisão da Justiça Eleitoral cita inconsistências no plano amostral, divergências na metodologia e questionamentos sobre a origem dos recursos utilizados no levantamento

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-01857/2026, realizada pela empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda. A decisão foi proferida pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, relatora do processo.

A medida atende a um pedido apresentado pela coligação O Pará é do Povo, que questionou a regularidade do levantamento e apontou possíveis falhas capazes de comprometer a confiabilidade dos resultados.

Entre as irregularidades apontadas na ação estão inconsistências no plano amostral da pesquisa, divergências relacionadas ao método de coleta das entrevistas e questionamentos sobre a comprovação da origem dos recursos utilizados para financiar o levantamento.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os indícios apresentados eram suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. Segundo a decisão, a legislação eleitoral exige rigor metodológico e transparência na elaboração e no registro das pesquisas, considerando a influência que esses levantamentos exercem sobre o eleitorado.

Um dos principais pontos destacados na decisão está relacionado ao plano amostral da pesquisa. De acordo com o documento, os percentuais atribuídos a duas microrregiões do estado não atingiram o total de 100%, como exige a metodologia estatística. No Baixo Amazonas, a soma alcançou 74,1%, enquanto no Sudoeste Paraense o percentual registrado foi de 94,2%.

Para a relatora, a inconsistência compromete a possibilidade de auditoria e fiscalização do levantamento, tornando impossível verificar a distribuição completa da amostra utilizada pela empresa.

A decisão também menciona um precedente do próprio TRE-PA, segundo o qual inconsistências no plano amostral podem representar indícios de fraude e comprometer a veracidade dos dados apresentados.

Ao justificar a concessão da medida cautelar, a magistrada afirmou que a divulgação de pesquisas com possíveis falhas metodológicas pode influenciar o comportamento do eleitor e comprometer a igualdade entre os candidatos durante o processo eleitoral.

Na decisão, o TRE-PA determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa até o julgamento do mérito da ação e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A empresa terá prazo para apresentar defesa, e o caso seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo.

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