O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 195/2023, que obriga os Cartórios de Registro de Imóveis a fixarem cartazes informando sobre o direito ao primeiro registro gratuito para beneficiários de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e rurais destinadas à agricultura familiar.
A proposta estabelece a isenção de custas e emolumentos para a averbação de construções residenciais de até 70 m² em áreas urbanas que estejam sob regularização fundiária, conforme a Lei de Registros Públicos.
O autor do projeto, deputado Dr. Meton (MDB), reforçou que o descumprimento da norma acarretará advertência e notificação aos responsáveis, com prazo máximo e improrrogável de 30 dias para regularização. Em caso de não cumprimento, será aplicada uma multa de R$ 7,5 mil, além de outras penalidades previstas em legislações civis e penais.
Em situações de reincidência, o valor da multa será dobrado. A matéria agora segue para sanção governamental.
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