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Justiça dá 5 dias para prefeita de Baliza apresentar defesa sobre cadastro para casas populares em período eleitoral

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Nesta quinta-feira, 26, a juíza eleitoral Rafaella Holanda Silveira, da 4ª Zona de São Luiz, determinou o recebimento da Representação Eleitoral e deu um prazo de cinco dias para que a prefeita de São João da Baliza, Luiza Maura (PP), apresente sua defesa em razão da divulgação de um edital de cadastramento para casas populares durante o período de vedação eleitoral.

A ação alega a prática de conduta vedada, de acordo com o artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, em razão da divulgação de um edital de cadastramento para casas populares durante o período de vedação eleitoral.

O caso

A denúncia contra a prefeita foi apresentada pelo sistema Pardal, na qual o denunciante alega que a Prefeitura Municipal de São João da Baliza teria aberto um edital para cadastramento de casas populares a menos de 30 dias das eleições, “o que configuraria, em tese, benefício à campanha de reeleição da prefeita, utilizando-se da máquina pública para favorecimento eleitoral”.

Parecer do MP

O MPE sustenta que a publicação do edital nº 001/SEMAS-PMHIS/2024, feita a menos de 30 dias das eleições, configura violação ao princípio da isonomia, pois o ato teria favorecido a candidatura de reeleição da prefeita ao promover ações do governo em um período em que a legislação proíbe a publicidade institucional. A denúncia foi formalizada por meio do sistema Pardal, que é utilizado pela Justiça Eleitoral para registrar irregularidades durante o pleito.

Prefeitura suspendeu o edital após notificação

Em sua defesa inicial, a Prefeitura de São João da Baliza garantiu a suspensão do edital após ser notificada pelo Ministério Público e apresentou provas de ampla divulgação da anulação do documento nas redes sociais. No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a simples publicação do edital, mesmo que posteriormente suspenso, já teria o potencial de impactar a igualdade de condições entre os candidatos.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda institucional é vedada nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, o que, segundo a decisão judicial, não se aplicava ao caso. A suspensão do edital, embora reconhecida, não anula o fato de que sua divulgação teria o potencial de desequilibrar a disputa.

Foto: Divulgação

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