O Ministério Público do Amazonas (MPAM) busca anular a vinculação automática que ajusta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) dos vereadores ao aumento da cota dos deputados estaduais.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, em 8 de maio, questionando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 505, promulgada em dezembro de 2021.
A Lei Municipal nº 505/2021 estabelece que a verba destinada aos vereadores de Manaus deve ser equivalente a 75% do valor destinado aos deputados estaduais. O procurador argumenta que essa vinculação contraria a Constituição do Amazonas ao retirar a autonomia da Câmara Municipal para definir o valor da Ceap.
Segundo ele, qualquer aumento na cota dos deputados estaduais resultaria automaticamente no aumento da cota dos vereadores, independentemente da necessidade ou disponibilidade orçamentária.
Tramitação e suspensão
Alberto Nascimento Júnior pediu à Justiça a suspensão imediata dos efeitos da lei e que essa suspensão seja tornada definitiva após a manifestação da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei nº 673/2021, que originou a lei, foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara sob a presidência do vereador David Reis (Avante) e aprovado com votos contrários de três vereadores: Rodrigo Guedes (Progressistas), Raiff Matos (PL) e Capitão Carpê (PL).
Com a promulgação da Lei nº 505/2021, a cota dos vereadores passou de R$ 18 mil para R$ 33.086,05, representando 75% da cota dos deputados estaduais, atualmente fixada em R$ 44.114,74.
Este aumento foi contestado judicialmente em janeiro de 2022 pelo vereador Rodrigo Guedes e pelo ex-vereador e atual deputado federal Amom Mandel (Cidadania).
Eles alegaram que o aumento violava o princípio da moralidade pública e que o projeto foi aprovado sem a devida análise do impacto financeiro.
Decisões judiciais
Em novembro de 2023, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, julgou procedente a ação e anulou a Lei nº 505/2021. Ela concordou que o projeto tramitou sem análise financeira adequada e foi aprovado ilegalmente em regime de urgência.
A Câmara Municipal recorreu da sentença, argumentando que a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas havia extinguido uma ação popular sobre o mesmo tema em fevereiro de 2023.
Veja Nota da CMM
“A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que não foi oficialmente notificada a respeito da ação. Conforme a Procuradoria da Casa Legislativa, ainda não houve o despacho do relator do processo para intimação oficial da Câmara. Cabe ressaltar que a Lei Municipal n° 505/2021 não foi proposta na atual gestão da CMM. A Casa Legislativa reforça o compromisso com a transparência e afirma que irá se manifestar assim que oficialmente comunicada.”
Manaus, 22 de maio de 2024
Diretoria de Comunicação da CMM
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