maio 12, 2025
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TCE-AM reprova contas da Câmara de Urucurituba e aplica multa de R$ 95,3 mil ao presidente da Casa Legislativa

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2020 da Câmara Municipal de Urucurituba e determinaram que o então vereador-presidente, Cláudio Lima dos Santos, devolva aos cofres públicos R$ 95,3 mil entre multas, glosa e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (6), durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou impropriedades na prestação de contas, entre elas a dispensa de procedimento licitatório para contratação de uma empresa de design de publicidade e marketing digital, sediada em Itacoatiara, para prestação de serviço de locação de veículo modelo pick-up sem a justificativa de necessidade do objeto, além da ausência de justificativa de preço e nem mesmo a publicação na imprensa oficial do ato de dispensa.

Outro problema identificado na prestação de contas foi o uso de combustível e derivados na ordem de R$ 66,6 mil sem qualquer mecanismo de controle quanto ao consumo do insumo, sem evidência clara e documental da finalidade pública no uso do insumo, além da ausência de documentos e comprovantes em relação a diárias pagas em 2020 para servidores da casa.

A decisão foi seguida à integralidade pelos membros do Tribunal Pleno. O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou recorrer da decisão.

Ainda durante a sessão, os conselheiros seguiram de forma integral e unânime a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique sobre a tomada de contas especial em desfavor de Wendell Teles de Lima, devido ele ter omitido prestação de contas dos recursos que lhe foi repassado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), no valor de R$ 25,4 mil.

Além de ter que devolver o valor devido, os conselheiros também concordaram em aplicar uma multa de mesmo valor, em razão ao dano causado ao erário pela não comprovação da boa e regular aplicação do recurso repassado pela Fapeam. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento, ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Julgamentos

Ao todo, os conselheiros apreciaram 86 processos, entre eles 34 representações; 21 recursos; 18 prestações de contas anual; cinco embargos de declaração; três auditorias de levantamento; três tomadas de contas especiais; além de duas denúncias.

Além da conselheira Yara Lins dos Santos, também participaram da sessão os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa. Os auditores presentes foram Mario Filho, Alípio Firmo Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Foto: Divulgação 

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