A juíza plantonista da Comarca de Boa Vista, Patrícia Oliveira dos Reis, negou o pedido de liminar do advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira para que a votação para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) seja aberta.
Em sua decisão, a magistrada alega que se trata de uma competência interna da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), portanto não há como interferir no processo. O advogado informou ao Portal O Fato que irá recorrer da decisão.
“Vamos recorrer. Se em último caso anular a eleição, nem que para isso buscarmos a tutela jurisdicional fora do estado. Porquê aqui em Roraima, MP e o Judiciário se eximem das responsabilidades de proteger direitos da sociedade roraimense”, argumentou o advogado.
Para negar o pedido de liminar, a juíza utilizou como exemplo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em janeiro de 2019 negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 36228, impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP) com o objetivo de que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com “votação aberta, ostensiva, transparente e pública”.
“O ministro observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis e, desse modo, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”, alegou a magistrada em sua decisão.
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