janeiro 12, 2026
InícioDestaquesHenrique Machado perde cargo de conselheiro do TCE-RR após condenação do STJ

Henrique Machado perde cargo de conselheiro do TCE-RR após condenação do STJ

Publicado em

O ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) foi condenado por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, 19, pelo crime de peculato. Em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, ele teria recebido, a título de auxílio-transporte, valores relativos a um período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro, entre novembro de 2011 e julho de 2014.

A pena é de cinco anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Ele ainda deverá ressarcir os cofre públicos em aproximadamente R$ 297 mil, valor igual a quantia recebida indevidamente.

Como efeito da condenação, o colegiado decretou a perda do cargo de conselheiro da corte de contas. O réu já havia recebido a mesma punição na Ação Penal 327, na qual foi condenado à pena de 11 anos e um mês, também por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

Corte também condenou ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR, a quatro anos de reclusão, em regime aberto – sanção substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Presidente não poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele próprio

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, destacou inicialmente que os réus não negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualificação como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Entretanto, o ministro destacou que prevalece no caso, pelo princípio da especialidade, a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Além disso, Falcão considerou que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do TCE-RR, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro ainda apontou que o então presidente da corte de contas “usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais”.

Foto: divulgação

spot_img

Últimos Artigos

PT prepara candidatura própria ao governo em Roraima e prioriza reeleger Lula em 2026

O presidente estadual do PT em Roraima, Benedito Albuquerque, afirmou que a estratégia do...

Policiamento fluvial reduz quase 50% dos roubos em rios do Pará entre 2021 e 2025

O combate ao crime nas hidrovias do Pará alcançou resultados inéditos no último ano...

STJ mantém bloqueio de R$ 21,5 mi pagos pela Prefeitura de Manaus por terreno do Minha Casa Minha Vida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos...

Gestão Arthur Henrique eleva Boa Vista ao 1º lugar em qualidade do serviço público, diz Instituto Veritá

Localizada no extremo Norte do País, Boa Vista se destacou na 1ª posição entre...

Mais como este

PT prepara candidatura própria ao governo em Roraima e prioriza reeleger Lula em 2026

O presidente estadual do PT em Roraima, Benedito Albuquerque, afirmou que a estratégia do...

Policiamento fluvial reduz quase 50% dos roubos em rios do Pará entre 2021 e 2025

O combate ao crime nas hidrovias do Pará alcançou resultados inéditos no último ano...

STJ mantém bloqueio de R$ 21,5 mi pagos pela Prefeitura de Manaus por terreno do Minha Casa Minha Vida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos...