InícioDestaquesHenrique Machado perde cargo de conselheiro do TCE-RR após condenação do STJ

Henrique Machado perde cargo de conselheiro do TCE-RR após condenação do STJ

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O ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) foi condenado por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, 19, pelo crime de peculato. Em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, ele teria recebido, a título de auxílio-transporte, valores relativos a um período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro, entre novembro de 2011 e julho de 2014.

A pena é de cinco anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Ele ainda deverá ressarcir os cofre públicos em aproximadamente R$ 297 mil, valor igual a quantia recebida indevidamente.

Como efeito da condenação, o colegiado decretou a perda do cargo de conselheiro da corte de contas. O réu já havia recebido a mesma punição na Ação Penal 327, na qual foi condenado à pena de 11 anos e um mês, também por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

Corte também condenou ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR, a quatro anos de reclusão, em regime aberto – sanção substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Presidente não poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele próprio

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, destacou inicialmente que os réus não negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualificação como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Entretanto, o ministro destacou que prevalece no caso, pelo princípio da especialidade, a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Além disso, Falcão considerou que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do TCE-RR, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro ainda apontou que o então presidente da corte de contas “usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais”.

Foto: divulgação

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