Por redação o Fato
A lei que proíbe instalação de medidores de consumo de energia sem a devida comunicação ao consumidor foi mantida por decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), apresentada pela Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica), que alegava inconstitucionalidade da lei.
A decisão proíbe, no âmbito do estado de Rondônia, a troca de medidores e padrões de energia, como de similares instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.
Segundo a Advocacia-Geral da ALE, o presidente Marcelo Cruz quer a advocacia da Casa empenhada para que seja combativa e busque sempre o êxito nas causas judiciais, pois quem ganha é o cidadão rondoniense. A decisão confirma a constitucionalidade das leis aprovadas em plenário, e homologa o trabalho realizado pelos os deputados estaduais auxiliando o consumidor para que tenha acesso à informação nos serviços prestados pelas concessionárias e/ou prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica.
De acordo com Presidente da ALE-RO, deputado Marcelo Cruz (Patriota), a decisão do TJRO fortalece a autonomia e independência dos poderes, “Deve-se levar em conta o trabalho realizado por esta Casa de Leis que sempre está trabalhando em prol da nossa população, visando a proteção dos os direitos da população, buscando aperfeiçoar a relação consumidor-prestador de serviço”, disse o presidente.
Foto: Dhiony Costa e Silva I Secom/Governo do Estado