O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, por unanimidade, orientações que permitem aos municípios realizar concursos públicos para cargos administrativos e operacionais na área da educação, além de reunir diferentes categorias profissionais em um único Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A decisão foi tomada durante a 55ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (22).
O entendimento foi apresentado pela conselheira Ann Pontes, relatora de uma consulta formulada por Célia Maria Alves da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (SINTESA) de Santana do Araguaia.
A consulta solicitou esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos do Novo Fundeb, a organização das carreiras dos servidores municipais da educação e a possibilidade de realização de concursos públicos para funções de apoio.
O Plenário acompanhou o parecer da Diretoria Jurídica do TCMPA, adotado pela relatora, que analisou três questões: a unificação dos planos de carreira, a abertura de concursos para cargos administrativos e operacionais e a necessidade de autorização legislativa para criação de vagas e reestruturação de carreiras.
Concursos podem incluir merendeiras, vigilantes e auxiliares administrativos
Conforme o entendimento aprovado, os concursos públicos municipais na área da educação não precisam ficar restritos aos cargos de professor e de suporte pedagógico.
As administrações municipais poderão oferecer vagas para merendeiras, vigilantes, auxiliares administrativos e profissionais de serviços gerais, desde que os cargos estejam previstos em lei.
A legislação deverá estabelecer as atribuições, os requisitos para ingresso, a jornada de trabalho e a remuneração de cada função.
Municípios podem unificar planos de carreira
O TCMPA também orientou que os municípios podem reunir as normas aplicáveis às diferentes categorias da educação em um único Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
A medida permite incluir profissionais que desempenham atividades de apoio técnico, administrativo e operacional nas redes públicas municipais de ensino.
A unificação, entretanto, não exige que todas as categorias tenham os mesmos salários, atribuições ou critérios de progressão funcional. Cada carreira poderá manter regras específicas, conforme as responsabilidades e exigências dos respectivos cargos.
A análise do Tribunal considerou a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb, e as alterações introduzidas pela Lei nº 14.276/2021, que ampliaram o conceito de profissionais da educação básica para abranger trabalhadores de apoio em efetivo exercício.
Criação de cargos e vagas depende de aprovação da Câmara
O Tribunal esclareceu ainda que a criação de novos cargos ou vagas, assim como a unificação e a reestruturação de carreiras, depende de lei municipal.
Para isso, o prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, que ficará responsável pela análise e votação da proposta.
De acordo com a orientação, o Poder Executivo não poderá criar cargos por meio de decretos, portarias ou editais de concurso sem a correspondente previsão legal.
Decisão terá caráter normativo
O entendimento aprovado pelo Plenário constitui um prejulgado de tese, com caráter normativo e repercussão para os municípios paraenses.
A orientação será utilizada na análise de futuras consultas e processos relacionados à organização das carreiras dos profissionais da educação municipal, a partir de sua publicação oficial.
A deliberação ocorreu sob a condução do presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale.

