A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio) e o governo estadual garantam a continuidade da fiscalização nas áreas de reprodução de tartarugas no baixo Rio Xingu, no Pará. A decisão, proferida na quarta-feira (7), estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil no total.
A determinação atende parcialmente a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou riscos à preservação do Tabuleiro do Embaubal, uma importante área de reprodução de quelônios, onde vivem espécies como a tartaruga-da-amazônia, o tracajá e o pitiú.
A fiscalização deverá abranger tanto as praias utilizadas para a desova quanto o percurso migratório dos animais, até a confluência do Rio Xingu com o Rio Amazonas. Os órgãos ambientais terão de atuar de maneira conjunta durante toda a atual temporada reprodutiva.
Governo terá cinco dias para garantir estrutura de fiscalização
Uma das principais determinações judiciais envolve as condições de trabalho das equipes responsáveis pela proteção ambiental.
O governo do Pará e o Ideflor-Bio terão cinco dias para disponibilizar e comprovar a existência de infraestrutura adequada para a permanência dos fiscais na região, incluindo uma base flutuante ou outra instalação capaz de oferecer condições seguras de trabalho.
A medida foi estabelecida após o MPF apresentar informações sobre a precariedade das estruturas utilizadas pelos servidores, além de dificuldades operacionais que poderiam comprometer a fiscalização.
A Justiça também determinou que Ibama, Ideflor-Bio e governo estadual apresentem, no prazo de dez dias, um plano integrado de fiscalização para o período de reprodução das tartarugas.
O documento deverá orientar a atuação das instituições e ser acompanhado por relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas.
Além disso, os órgãos terão cinco dias para apresentar informações referentes à temporada anterior, encerrada em março de 2026, incluindo registros das condições de alojamento das equipes e da situação da base de fiscalização.
Bases permanecem interditadas por risco aos servidores
A decisão judicial também manteve a proibição de utilização da sede do Ideflor-Bio, do trapiche e da base fixa de fiscalização.
As instalações apresentam problemas que, segundo os elementos analisados no processo, representam riscos à segurança e à integridade física dos profissionais.
A utilização desses espaços somente poderá ser retomada após a realização das reformas necessárias e a apresentação de comprovação técnica de que as estruturas oferecem condições seguras.
O Judiciário também exigiu informações sobre as intervenções já realizadas nos imóveis.
Justiça rejeita parte dos pedidos do MPF
Embora tenha determinado a continuidade da proteção ambiental, a Justiça Federal não acolheu integralmente as medidas solicitadas pelo Ministério Público.
Entre os pedidos que não foram concedidos nesta etapa estão a contratação de agentes comunitários para atuar nas praias e a obrigação de a empresa Norte Energia disponibilizar duas bases flutuantes e instalar sinalização nas áreas de reprodução.
Também não foram determinadas, por enquanto, a retomada das atividades do Programa Quelônios da Amazônia (PQA), a formalização de um acordo de cooperação técnica entre Ibama e Ideflor-Bio e a manutenção judicial de todas as obrigações relacionadas à proteção das tartarugas previstas no licenciamento ambiental.
Segundo a decisão, esses pontos dependem de uma análise mais aprofundada e poderão ser reavaliados após a manifestação dos envolvidos no processo.
Fiscalização foi questionada após denúncias de abandono
A ação judicial teve origem em um pedido apresentado pelo MPF em dezembro de 2025, quando o órgão alertou para a possibilidade de interrupção da fiscalização no Tabuleiro do Embaubal.
Na ocasião, inspeções identificaram problemas nas instalações utilizadas pelas equipes, insuficiência de equipamentos e riscos associados à entrada irregular de pessoas e à pesca predatória nas áreas de reprodução.
O Ministério Público argumentou que a ausência de fiscalização adequada poderia comprometer a proteção dos animais durante uma etapa essencial de seu ciclo reprodutivo.
Além de estabelecer obrigações e prazos, a Justiça Federal determinou a inversão do ônus da prova. Isso significa que os órgãos envolvidos deverão demonstrar que estão adotando as providências necessárias para prevenir danos ambientais.
A decisão tem caráter liminar e foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1007859-39.2025.4.01.3903. O processo continuará em tramitação, podendo haver novas determinações conforme a análise dos pedidos ainda pendentes.

