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Justiça manda suspender criação de unidades de conservação no Cantá após ação do Governo de Roraima

Liminar impede prefeitura de avançar com processo envolvendo área de quase 17 mil hectares até que Femarh e Iteraima participem formalmente das discussões; multa é de R$ 10 mil por descumprimento

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A Justiça determinou, nesta segunda-feira (28), a suspensão do processo de criação de duas unidades de conservação no município do Cantá, em Roraima. A prefeitura fica impedida de avançar com a proposta até que seja assegurada a participação formal de órgãos do Governo do Estado.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista, após ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR), em conjunto com a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

A ação foi apresentada na sexta-feira (25), por determinação do governador Soldado Sampaio, e questiona o procedimento adotado pela Prefeitura do Cantá para criação do Monumento Natural Serra Grande de Caraumã e da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Grande de Caraumã.

O principal argumento apresentado pelo Estado é que o processo alcança terras pertencentes a Roraima e estaria sendo conduzido sem a participação formal da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima).

Prefeitura fica impedida de concluir processo

Com a decisão, o município não poderá encerrar a consulta pública, consolidar as contribuições recebidas ou praticar atos destinados à efetiva criação das duas unidades.

A determinação alcança ainda eventual edição de decreto, envio de projeto de lei, delimitação definitiva das áreas e solicitação de registro no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.

As restrições permanecem até que seja garantida a participação dos órgãos estaduais no procedimento. O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por ato praticado em descumprimento à decisão.

A prefeitura também deverá disponibilizar à Femarh e ao Iteraima acesso integral aos estudos, mapas, memoriais e demais documentos que integram o processo administrativo.

Os órgãos estaduais deverão ser convocados formalmente, com pelo menos 30 dias de antecedência, para apresentar manifestações e participar de eventual audiência pública antes da consolidação da proposta.

Decisão não impede proteção ambiental

Na decisão, o magistrado ressaltou que a suspensão do procedimento não representa impedimento à proteção ambiental da Serra Grande de Caraumã.

A liminar também não afasta ações de fiscalização ou o exercício do poder de polícia ambiental na região. As manifestações apresentadas pela população durante o processo de consulta deverão ser preservadas.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a medida busca assegurar a regularidade do procedimento administrativo e a participação dos entes públicos diretamente afetados pela eventual criação das unidades.

Área alcança títulos e processos de regularização

De acordo com os dados apresentados pelo Estado, os estudos conduzidos pela prefeitura abrangem aproximadamente 16.792 hectares.

Dentro desse perímetro estariam cerca de 173 títulos definitivos já concedidos pelo Iteraima, além de outras 95 áreas em processo de regularização fundiária. O Governo argumenta que a delimitação pode produzir efeitos sobre famílias e propriedades existentes nos arredores da Serra Grande.

O procurador do Estado André Cruz, lotado na Consultoria Jurídica da Femarh, afirmou que a disponibilidade de terras em Roraima torna necessária uma análise dos impactos de novas áreas de conservação.

“Cerca de 67% do território roraimense, conforme dados do Iteraima, encontra-se ocupado por terras indígenas e unidades de conservação, sejam federais ou estaduais. Em razão desse cenário, o constituinte estadual fez uma opção clara: além dos critérios e normas gerais previstos na legislação federal, a criação ou ampliação de unidades de conservação deverá sempre ser precedida da anuência do poder público estadual, precisamente do Executivo e do Legislativo, este mediante manifestação favorável de dois terços de seus membros”, afirmou.

Segundo o Estado, a exigência está prevista na Constituição de Roraima, que estabelece condições para a criação ou ampliação de áreas de conservação em terras estaduais, incluindo manifestação de órgãos estaduais e autorização da Assembleia Legislativa.

Governo já havia editado decreto

A judicialização é a segunda medida adotada pelo Governo de Roraima sobre o caso. Na semana anterior, Soldado Sampaio publicou o Decreto nº 41.533-E, estabelecendo critérios para processos de criação e ampliação de unidades de conservação em áreas estaduais.

Entre as exigências estabelecidas estão a divulgação antecipada das propostas aos interessados e a avaliação dos possíveis impactos sobre propriedades rurais, comunidades e atividades produtivas.

O Governo sustenta que, dos aproximadamente 22,4 milhões de hectares do território de Roraima, 67% estão ocupados por terras indígenas e unidades de conservação e outros 1,25% correspondem a áreas militares. Segundo os dados apresentados pelo Executivo, após considerar também reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs), cerca de 10% do território estaria efetivamente disponível para uso agropecuário.

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