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Rogério Barra é barrado pela Justiça por ataques sobre “máfia” e corrupção contra grupo Barbalho

TRE-PA identificou propaganda eleitoral negativa paga em quatro conteúdos sobre saúde, Águas do Pará, obras da COP30 e material didático; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que o candidato a deputado federal Rogério Barra retire do Instagram e do Facebook quatro vídeos impulsionados com críticas e acusações contra candidatos e gestores ligados ao grupo Barbalho. A decisão, publicada no mural do TSE nesta sexta-feira, 11, estabelece prazo de 24 horas para cumprimento e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A liminar foi concedida pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna no processo nº 0601393-04.2026.6.14.0000, após representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”.

A coligação alegou que Rogério Barra utilizou impulsionamento pago para ampliar conteúdos de caráter negativo contra adversários políticos. Os quatro vídeos questionados abordam a regulação de leitos na saúde, a concessionária Águas do Pará, investimentos relacionados à COP30 e contratos para aquisição de material didático.

Segundo a representação, as publicações alcançaram entre 450 mil e 500 mil impressões.

Justiça aponta propaganda negativa paga

Ao analisar preliminarmente os quatro vídeos, a magistrada concluiu que os conteúdos apresentam características de propaganda eleitoral negativa e que houve contratação de impulsionamento para aumentar o alcance das publicações.

A legislação eleitoral permite que candidatos, partidos e federações paguem pelo impulsionamento de conteúdo na internet, mas estabelece que essa ferramenta deve ser utilizada para promover ou beneficiar a própria candidatura ou agremiação. O uso de publicidade paga para ampliar ataques ou propaganda negativa contra adversários é proibido.

A decisão ressalta ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a irregularidade pode ocorrer independentemente de o conteúdo divulgado ser verdadeiro. Nesse caso, o problema analisado é o pagamento para impulsionar propaganda negativa, e não necessariamente a veracidade das críticas.

Para a relatora, os documentos apresentados no processo indicam que Rogério Barra contratou impulsionamento para ampliar vídeos com ataques e acusações direcionados a adversários.

Vídeos atacavam grupo Barbalho e governo Hana

Em um dos conteúdos, Rogério Barra afirma existir uma “máfia” na regulação de leitos no Pará e associa o problema à família Barbalho. O candidato chega a relacionar mortes de pacientes à suposta necessidade de acesso político para conseguir atendimento.

Outro vídeo trata da Águas do Pará. Na publicação, Barra critica a governadora Hana e afirma que a suspensão de cobranças consideradas indevidas teria ocorrido por motivação eleitoral, às vésperas da votação de 4 de outubro.

No terceiro conteúdo, o candidato fala em uma “maquiagem de quase R$ 5 bilhões” relacionada às obras para a COP30 em Belém e menciona investigações sobre possíveis contratações fraudulentas e superfaturamento.

O quarto vídeo aborda contratos de material didático. Rogério Barra afirma que aproximadamente R$ 500 milhões teriam sido pagos pela Secretaria de Educação a uma única empresa em dois anos e informa ter acionado o Ministério Público para investigar possível corrupção.

A decisão não estabelece, nesta fase, se as acusações feitas nos vídeos são verdadeiras ou falsas. A liminar se concentra na utilização de dinheiro para ampliar conteúdos considerados negativos contra adversários.

Meta também terá que retirar publicações

A ordem judicial foi direcionada tanto a Rogério Barra quanto à Meta Platforms, responsável pelo Instagram e Facebook.

Além de interromper o impulsionamento, a Justiça determinou a remoção do acesso público às oito publicações indicadas no processo — quatro links no Instagram e quatro no Facebook — no prazo de 24 horas.

Rogério Barra também deverá se abster de contratar novos impulsionamentos de conteúdos com características semelhantes e direcionados negativamente contra candidatos adversários.

Caso a determinação seja desrespeitada, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Rogério Barra será citado para apresentar defesa e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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