O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, nesta terça-feira, 8 de setembro, que o candidato ao Governo do Estado Daniel Santos e Lays Sabbá retirem, em até 24 horas, um outdoor instalado às margens da BR-010, em Mãe do Rio. Apesar de apresentar uma mensagem de aniversário, a Justiça entendeu, em decisão liminar, que o painel contém elementos de propaganda eleitoral e utiliza um meio proibido pela legislação.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
O outdoor foi instalado aproximadamente na altura do km 272 da BR-010 e traz o nome político do candidato em destaque. Na peça, aparece a mensagem: “Parabéns DR. DANIEL. 25 de agosto. Parabéns pelo seu dia e obrigada por exercer sua missão com tanto propósito e excelência! Homenagem: Lays Sabbá”.
A representação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, que sustenta que a publicidade, embora apresentada como uma homenagem de aniversário, promove eleitoralmente Daniel Santos ao utilizar seu nome político, elementos visuais associados à campanha e elogios às suas qualidades.
Justiça vê conteúdo eleitoral em homenagem
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que o conteúdo não poderia ser avaliado apenas pela mensagem de aniversário. Segundo a decisão, devem ser considerados também o formato da publicidade, o contexto eleitoral e os elementos visuais e simbólicos utilizados.
Para a Justiça Eleitoral, o destaque ao nome “Dr. Daniel”, associado a elementos de identificação da campanha e à afirmação de que o candidato exerce sua “missão com tanto propósito e excelência”, apresenta, em análise preliminar, conteúdo eleitoral.
A magistrada destacou ainda que a utilização de outdoor para promoção de candidato é proibida pela legislação eleitoral, mesmo quando a publicidade não apresenta número de urna ou pedido explícito de voto.
A localização do painel também foi considerada. Conforme a decisão, o outdoor estava instalado em ponto de visibilidade destacada às margens da BR-010. Para a juíza, a permanência da peça em uma via de alto tráfego prolongaria a exposição indevida do candidato e poderia agravar o desequilíbrio na disputa eleitoral.
Retirada em 24 horas
Com a liminar, Daniel Santos e Lays Sabbá deverão retirar ou desmontar integralmente o outdoor no prazo de 24 horas, contado a partir da respectiva notificação ou intimação.
Caso a determinação seja descumprida injustificadamente, a Justiça estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia, limitada, nesta fase, a R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras providências para garantir o cumprimento da ordem.
A coligação O Pará Tá Junto também pede, no julgamento definitivo da representação, que os responsáveis sejam condenados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições para propaganda eleitoral por meio de outdoor, que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Essa penalidade ainda não foi aplicada. A decisão de 8 de setembro é liminar e, portanto, o mérito da representação ainda será julgado.
Daniel Santos e Lays Sabbá terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará terá um dia para emitir parecer. Depois dessas etapas, o processo retornará à Justiça Eleitoral para julgamento.

