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TRE-PA manda retirar vídeo de candidato que acusa, sem provas, grupo de Helder Barbalho de ligação com facção criminosa

Justiça considerou que Allen pelo Pará ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a adversários ligação com tráfico de drogas e facção criminosa sem apresentar provas

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato a deputado federal Welyson Allen Martins Rechene, conhecido como Allen pelo Pará, no qual integrantes do grupo político do candidato ao Senado Helder Barbalho são associados ao tráfico de drogas e à facção criminosa Comando Vermelho. A decisão consta no Mural do TSE.

A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares, após ação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto. A magistrada determinou que a Meta torne o conteúdo indisponível em até 24 horas.

O caso teve origem em uma transmissão feita por Allen durante uma carreata de campanha em Belém, no dia 6 de setembro. O vídeo foi transmitido ao vivo pelo perfil @allenpelopara e permaneceu posteriormente disponível na plataforma no formato Reels.

De acordo com os registros apresentados à Justiça, o candidato apontou para participantes do ato político adversário e utilizou expressões como “bando de bandidos”, “bando de traficante bandido” e “traficante do Comando Vermelho”.

Na representação, a coligação sustentou que as declarações atribuíam aos adversários a prática de crimes, além de vinculá-los a uma organização criminosa e acusá-los de coação contra servidores públicos.

Justiça vê extrapolação da crítica política

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada entendeu que as declarações ultrapassaram os limites protegidos pela liberdade de expressão durante o período eleitoral.

Segundo a decisão, a “imputação direta da prática de crimes graves”, como tráfico de drogas e pertencimento a facção criminosa, foi feita sem elementos que dessem sustentação às acusações.

Para a juíza, o conteúdo apresenta, em análise preliminar, características de propaganda eleitoral negativa ilícita por atingir a honra dos adversários e divulgar acusações sem elementos de veracidade.

A decisão também levou em consideração a circulação do vídeo nas redes sociais. Conforme os registros juntados ao processo, a publicação acumulava visualizações, comentários e compartilhamentos, o que, para a Justiça, ampliava os possíveis danos durante a campanha eleitoral.

Diante disso, o TRE-PA considerou necessária a retirada imediata e expediu ordem diretamente à Meta para bloquear o acesso à publicação.

Processo ainda terá julgamento definitivo

A decisão é liminar e não representa o encerramento do processo. Allen pelo Pará foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.

Após a manifestação do candidato, ou o encerramento do prazo, a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará terá um dia para emitir parecer. O processo retornará posteriormente à Justiça para julgamento do mérito.

Além da manutenção definitiva da retirada do vídeo, a coligação O Pará Tá Junto pede que Allen seja condenado à multa prevista na legislação eleitoral.

O mesmo conteúdo também é alvo de uma ação de direito de resposta apresentada pela coligação. Nesse segundo processo, o grupo pede que Helder Barbalho e a coligação tenham espaço para responder às acusações no perfil do candidato. O direito de resposta ainda não foi julgado.

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