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MPF pede multa de R$ 50 mil por dia à União após invasão de terra indígena por mais de 500 pessoas no Pará

Órgão aponta avanço de queimadas e desmatamento na Terra Indígena Ituna-Itatá e relata ameaças contra servidores da Funai; Justiça havia determinado atuação federal em até 48 horas

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal em Altamira, no Pará, a aplicação de multa diária de R$ 50 mil à União pela demora no envio de forças de segurança para conter a invasão da Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá. Segundo o órgão, mais de 500 pessoas ocuparam o território nas últimas semanas.

O pedido foi apresentado na última sexta-feira, 4, no âmbito do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1007849-58.2026.4.01.3903. A área é destinada à proteção de povos indígenas isolados e, conforme o MPF, enfrenta aumento de queimadas, desmatamento, abertura de vias clandestinas e ameaças contra servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A Justiça Federal havia determinado, em 26 de agosto, que a União adotasse providências no prazo de 48 horas. De acordo com o MPF, a determinação não foi cumprida.

União alegou necessidade de autorização do Pará

Segundo o MPF, a União justificou a ausência de mobilização da Força Nacional de Segurança Pública afirmando que seria necessária autorização expressa do Governo do Pará.

O Ministério Público contesta o argumento e sustenta que a obrigação federal de garantir a segurança do território não se restringe à atuação da Força Nacional.

O órgão cita a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) como forças sob comando federal que podem atuar em áreas da União sem depender de autorização estadual. As duas corporações, segundo o MPF, já participaram de operações anteriores na região, mas ainda não teriam sido mobilizadas de maneira suficiente e permanente para conter a nova ocupação.

O MPF também alerta que a falta de proteção pode comprometer operações realizadas anteriormente com recursos públicos para retirar invasores e milhares de cabeças de gado mantidas irregularmente dentro da terra indígena.

MPF aponta aumento de queimadas e abertura de ramais

A situação ambiental também é apontada pelo órgão como um dos fatores que tornam urgente a atuação das forças de segurança.

Dados do Painel do Fogo, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), indicariam um forte aumento dos focos de queimadas e calor dentro da Terra Indígena Ituna-Itatá.

O MPF informou à Justiça a identificação de pelo menos três pontos de fogo próximos à base de proteção da Funai. Segundo o órgão, alguns incêndios teriam sido iniciados nas proximidades da estrutura logo após diligências realizadas por equipes em campo, em possível tentativa de intimidação.

Sobrevoos realizados pela Funai e pela Polícia Federal também teriam identificado máquinas pesadas e motosserras sendo utilizadas na abertura e limpeza de mais de 30 quilômetros de ramais na floresta.

Conforme relatado no processo, novas vias clandestinas estariam sendo abertas para facilitar a divisão e a demarcação de lotes ilegais dentro do território.

Cinco servidores estariam cercados por centenas de invasores

Outro ponto apresentado pelo MPF diz respeito à segurança dos servidores que permanecem na Base de Proteção Etnoambiental da Funai. Conforme o órgão, apenas cinco servidores estão no local diante de centenas de invasores.

Um áudio anexado ao processo pelo Ministério Público registraria um homem convocando entre 100 e 200 ocupantes para cercar a equipe da Funai, incendiar viaturas e expulsar os servidores.

O MPF também relatou que, durante fiscalizações recentes, foi identificado um veículo de carga pertencente ao patrimônio do Governo do Pará sendo utilizado na infraestrutura montada durante a invasão.

Lei estadual teria agravado disputa pela área

Segundo o MPF, a situação se intensificou após a sanção da Lei Estadual nº 11.665/2026 pelo Governo do Pará. A norma criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí, que se sobrepõe integralmente à Terra Indígena Ituna-Itatá.

Para o Ministério Público, a criação da APA reduziu a proteção territorial e serviu como incentivo para a entrada de novos ocupantes na região.

A Justiça Federal já declarou a lei estadual inconstitucional no caso concreto, sob o entendimento de que o Estado não pode dispor sobre terras federais nem reduzir o nível de proteção de território indígena.

O MPF informou ainda ao Judiciário que não pretende participar de tentativa de conciliação. O órgão argumenta que a proteção dos povos indígenas isolados envolve direitos indisponíveis e que a obrigação de preservar o território não é compatível com a ocupação e exploração da área.

O pedido tramita no Cumprimento Provisório de Sentença nº 1007849-58.2026.4.01.3903, relacionado à Ação Civil Pública nº 1000157-47.2022.4.01.3903.

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