O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou um pedido do candidato ao Governo de Roraima Soldado Sampaio e da coligação Roraima Segue em Frente para impedir Arthur Henrique (PL) de voltar a exibir uma propaganda sobre o resultado da eleição suplementar realizada em junho deste ano.
Na decisão, o juiz Victor Oliveira de Queiroz considerou, em análise preliminar, que a propaganda não apresenta fato inverídico capaz de justificar uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. O magistrado destacou ainda que Arthur efetivamente recebeu a maior votação no pleito suplementar.
“O que a propaganda questionada veicula é fato verídico, de pleno conhecimento do público, visto que o representado, efetivamente, recebeu a maior votação no pleito suplementar de junho deste ano”, registra a decisão.
Apesar disso, o relator ressalvou que os votos atribuídos a Arthur permanecem anulados, uma vez que ele disputou a eleição suplementar na condição de candidato sub judice.
Sampaio queria impedir nova exibição
A representação foi apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente e por Sampaio contra Arthur Henrique e a coligação Unidos por Roraima.
O processo questiona uma propaganda eleitoral exibida pela TV Roraima em 7 de setembro. Na peça, Arthur comenta o resultado da eleição suplementar realizada em 21 de junho.
“Não respeitaram a vontade do nosso povo agora na eleição suplementar no mês de junho. Mas eu também vou dizer pra vocês, quando é mais difícil, a vitória também é mais saborosa”, afirmou Arthur na propaganda.
Na sequência, eleitores que aparecem no programa fazem referências à “vontade do povo” e à maioria dos votos.
Sampaio sustentou perante a Justiça Eleitoral que Arthur teria omitido o fato de ter concorrido ao pleito suplementar com a candidatura sub judice. Para os autores da ação, a forma como o episódio foi apresentado poderia levar o eleitor a entender que a Justiça Eleitoral teria desrespeitado o resultado das urnas.
A coligação pediu que Arthur fosse proibido, em caráter de urgência, de voltar a transmitir a peça ou propaganda de conteúdo idêntico, sob pena de multa de R$ 5 mil por veiculação.
Juiz não viu ataque à Justiça Eleitoral
Ao analisar o pedido, Victor Oliveira de Queiroz também afastou, neste momento processual, a alegação de que a propaganda buscaria descredibilizar a Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral não foi mencionada na propaganda, “sequer de forma indireta”.
O relator considerou ainda que a discussão está inserida no debate político entre os candidatos. Na decisão, explicou que uma intervenção urgente da Justiça se justifica em situações como disseminação de fatos sabidamente inverídicos ou divulgação de conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso.
Para o juiz, o contraponto à declaração de Arthur pode ser feito pelo próprio adversário durante a campanha. Sampaio e sua coligação dispõem de espaço no horário eleitoral gratuito para apresentar aos eleitores a interpretação deles sobre o que ocorreu na eleição suplementar.
Questionamento sobre propaganda de agosto ficou fora da análise
A representação também citava uma propaganda de conteúdo semelhante exibida em 28 de agosto. Esse ponto, entretanto, não foi analisado quanto ao conteúdo.
O TRE-RR reconheceu que o prazo de 48 horas para questionar aquela veiculação já havia terminado. Por isso, o episódio de agosto foi excluído da análise da tutela de urgência.
Sampaio também pediu que a TV Roraima fosse obrigada a preservar a gravação do programa de 7 de setembro. O pedido foi negado porque a íntegra da propaganda já havia sido anexada ao processo.
Processo ainda será julgado
A decisão representa uma vitória de Arthur nesta etapa da disputa judicial, mas não encerra o processo. O TRE-RR negou apenas o pedido de tutela de urgência apresentado por Sampaio e sua coligação.
Arthur Henrique foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar.
Depois dessas etapas, a representação seguirá para julgamento definitivo do mérito pelo Tribunal.

