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TRE manda derrubar vídeo de aliados de Daniel com ataques à família Barbalho e acusações de corrupção

Justiça identificou, em análise preliminar, ataques que podem ter ultrapassado os limites da crítica política

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado no Instagram com ataques a adversários políticos e referências a “roubo”, “corrupção”, “assalto aos cofres públicos” e “nepotismo”. O conteúdo também utiliza expressões como “corja”, “barbalhada” e “pessoas sebosas”.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Sanchez Leão, nesta sexta-feira, 4, em uma representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto” contra Juscelino Kubitschek Campos de Souza, Wladimir Afonso da Costa Rabelo, Lenildo Mendes dos Santos Sertão, José Maria de Lima Segundo e Daniel Barbosa Santos (Podemos), candidato ao Governo do Pará.

Segundo a ação, o vídeo foi publicado na modalidade Reels do Instagram em 3 de setembro e registra um evento eleitoral no qual o discurso questionado foi feito por Wladimir Costa. A publicação já teria alcançado aproximadamente 62 mil visualizações quando a coligação acionou a Justiça Eleitoral.

Temos pejorativos

Na representação, a coligação sustentou que o conteúdo constitui propaganda eleitoral negativa e ultrapassa os limites da crítica política permitida durante a campanha.

Entre as declarações analisadas pela Justiça estão as expressões “arrancar essa corja” e “tirar essa barbalhada definitivamente do poder”.

O discurso também se refere aos adversários como “pessoas sebosas, irresponsáveis, […] ditadoras, más, cruéis, perversas”, além de fazer referências a roubo, corrupção, assalto aos cofres públicos e nepotismo.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que a gravidade não decorre de uma expressão isolada, mas do conjunto das declarações.

Segundo a decisão, as falas combinam qualificações pessoais depreciativas com referências a práticas ilícitas e, em uma análise preliminar, são capazes de transmitir ao eleitorado uma mensagem que vai além da crítica a governos, alianças ou posições políticas.

Ataque à honra

O juiz ressaltou que a liberdade de expressão possui proteção especialmente ampla durante as eleições e permite críticas severas aos candidatos. Essa proteção, entretanto, não é absoluta.

Para o TRE-PA, há elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para considerar que o conteúdo pode ter ultrapassado os limites da propaganda eleitoral negativa permitida e atingido a honra e a imagem dos adversários.

A decisão também destaca que não é necessário, para uma retirada cautelar baseada em possível ofensa à honra, que o discurso detalhe exatamente qual crime teria sido praticado, quando ocorreu ou qual valor teria sido desviado.

O magistrado citou decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceram irregularidades em conteúdos que vinculavam candidatos a expressões depreciativas, utilizando os precedentes para fundamentar a intervenção cautelar.

Prazo de 24h

Com esse entendimento, o TRE-PA aprovou parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que o Reel específico seja removido ou tornado indisponível em até 24 horas, contadas da intimação.

A ordem deverá ser cumprida pelo responsável pela publicação. A Justiça também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, seja comunicada para indisponibilizar o conteúdo dentro do mesmo prazo.

Em caso de descumprimento injustificado pelo responsável pela postagem, poderão ser adotadas medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa processual.

Um dos argumentos considerados para justificar a urgência foi justamente o alcance da publicação. Conforme informado pela coligação, o vídeo já acumulava aproximadamente 62 mil visualizações.

Para o juiz, a quantidade demonstra capacidade elevada de disseminação em curto período e, somada à velocidade das redes sociais e à proximidade da eleição, poderia reduzir a efetividade de uma decisão tomada somente ao final do processo.

Justiça rejeita censura prévia

Apesar de determinar a retirada do vídeo, o TRE-PA rejeitou o pedido da coligação para que os representados fossem proibidos, de maneira genérica, de publicar novas manifestações semelhantes.

O magistrado considerou que impedir previamente futuras críticas sem saber exatamente qual seria o conteúdo poderia configurar censura prévia.

Dessa forma, os representados continuam podendo fazer críticas políticas, inclusive contundentes. Uma eventual nova publicação considerada irregular terá de ser analisada individualmente pela Justiça Eleitoral.

Responsabilidade de Daniel 

Embora Daniel Santos esteja entre os cinco representados no processo, a decisão não atribui a ele a autoria do discurso. Conforme registrado pelo próprio TRE-PA, as declarações foram feitas por Wladimir Costa.

A coligação sustenta que os demais representados estariam relacionados ao conteúdo por participarem do evento, utilizarem conjuntamente materiais de campanha e terem suposto conhecimento prévio da manifestação.

O juiz, porém, deixou para uma etapa posterior a definição sobre a responsabilidade de cada um.

A ordem de retirada do vídeo, portanto, não significa que Daniel Santos ou os demais representados tenham sido condenados por propaganda irregular, nem que a Justiça tenha reconhecido a ocorrência de calúnia, difamação ou injúria.

A decisão é liminar e atua especificamente sobre a permanência do vídeo nas redes sociais enquanto o processo continua.

Os cinco representados serão notificados para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, o TRE-PA deverá decidir o mérito da representação e a eventual responsabilidade individual dos envolvidos.

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