O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve a proibição de novas veiculações de uma propaganda eleitoral do candidato ao Senado Éder Mauro (PL) que exibia imagens de adversários com tarjas pretas sobre os olhos e frases como “CHEGA” e “CHEGA DE CORRUPÇÃO!”.
A decisão é da juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna e foi proferida na representação nº 0601261-44.2026.6.14.0000, apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto” contra Éder Mauro e o diretório estadual do PL.
A nova ação foi apresentada após a coligação informar à Justiça que a propaganda teria voltado a ser exibida na tarde do dia 31 de agosto, apesar de uma decisão anterior já ter determinado a suspensão da peça.
Segundo a representação, a inserção tinha duração de 1 minuto e 21 segundos e foi exibida no horário eleitoral gratuito de televisão para promover a candidatura de Éder Mauro ao Senado, número 222.
Na peça, conforme relatado no processo, imagens de candidatos adversários foram apresentadas com tarjas pretas sobre os olhos e acompanhadas de letreiros vermelhos com as expressões “CHEGA” e “CHEGA DE CORRUPÇÃO!”.
A coligação argumenta que a propaganda utilizou montagens e efeitos para atacar os adversários e associá-los a corrupção, crime organizado e violência de gênero. Também sustenta que houve uso não autorizado de imagens de outros candidatos.
Esses pontos ainda fazem parte das alegações apresentadas pela coligação e não foram julgados definitivamente nesta decisão.
Proibição já havia sido determinada
A mesma propaganda já era objeto de outra representação eleitoral, de nº 0601223-32.2026.6.14.0000.
Nesse processo, uma decisão proferida às 14h39 do dia 31 de agosto determinou que Éder Mauro e o PL se abstivessem de realizar novas veiculações da inserção, sob pena de multa de R$ 5 mil.
A coligação alegou na nova ação que a propaganda continuou sendo exibida durante o período vespertino daquele mesmo dia e pediu que a Justiça reconhecesse o descumprimento da determinação anterior, com eventual aplicação ou aumento da multa.
Justiça não aplica multa por nova exibição
Ao analisar o pedido, a relatora verificou que Éder Mauro e o PL foram formalmente intimados da decisão anterior somente às 15h18 do dia 31 de agosto.
Como a veiculação questionada ocorreu durante o período da tarde e em momento próximo à comunicação da ordem, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer o descumprimento sujeito à multa.
A decisão também considerou a existência de um período de “transição operacional razoável” entre a intimação e a retirada da propaganda da programação.
“A incidência da astreinte pressupõe ciência anterior da ordem e não pode ser aplicada retroativamente a veiculação realizada antes da efetiva intimação”, registrou a magistrada.
Com isso, Éder Mauro e o PL não foram multados nesta decisão pela nova exibição relatada pela coligação.
Propaganda segue proibida
Apesar de não aplicar a penalidade, o TRE-PA ressaltou que a determinação anterior continua válida para futuras veiculações da propaganda.
Como a proibição já estava em vigor, a juíza considerou prejudicado o novo pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação.
A magistrada também negou o pedido para que emissoras fossem oficiadas a informar datas, horários e blocos das exibições já realizadas, por considerar que a medida não alteraria a conclusão sobre a ausência de descumprimento da ordem.
Por fim, o TRE-PA determinou que a nova representação seja anexada ao processo anterior, diante da identidade entre as partes, a causa e o objeto das duas ações. Éder Mauro e o PL também foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

