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Justiça proíbe propaganda de Éder Mauro que põe adversários com tarja nos olhos e os associa à corrupção

Inserção da campanha ao Senado exibia candidatos com tarjas pretas e a frase “CHEGA DE CORRUPÇÃO!”

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve a proibição de novas veiculações de uma propaganda eleitoral do candidato ao Senado Éder Mauro (PL) que exibia imagens de adversários com tarjas pretas sobre os olhos e frases como “CHEGA” e “CHEGA DE CORRUPÇÃO!”.

A decisão é da juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna e foi proferida na representação nº 0601261-44.2026.6.14.0000, apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto” contra Éder Mauro e o diretório estadual do PL.

A nova ação foi apresentada após a coligação informar à Justiça que a propaganda teria voltado a ser exibida na tarde do dia 31 de agosto, apesar de uma decisão anterior já ter determinado a suspensão da peça.

Segundo a representação, a inserção tinha duração de 1 minuto e 21 segundos e foi exibida no horário eleitoral gratuito de televisão para promover a candidatura de Éder Mauro ao Senado, número 222.

Na peça, conforme relatado no processo, imagens de candidatos adversários foram apresentadas com tarjas pretas sobre os olhos e acompanhadas de letreiros vermelhos com as expressões “CHEGA” e “CHEGA DE CORRUPÇÃO!”.

A coligação argumenta que a propaganda utilizou montagens e efeitos para atacar os adversários e associá-los a corrupção, crime organizado e violência de gênero. Também sustenta que houve uso não autorizado de imagens de outros candidatos.

Esses pontos ainda fazem parte das alegações apresentadas pela coligação e não foram julgados definitivamente nesta decisão.

Proibição já havia sido determinada

A mesma propaganda já era objeto de outra representação eleitoral, de nº 0601223-32.2026.6.14.0000.

Nesse processo, uma decisão proferida às 14h39 do dia 31 de agosto determinou que Éder Mauro e o PL se abstivessem de realizar novas veiculações da inserção, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A coligação alegou na nova ação que a propaganda continuou sendo exibida durante o período vespertino daquele mesmo dia e pediu que a Justiça reconhecesse o descumprimento da determinação anterior, com eventual aplicação ou aumento da multa.

Justiça não aplica multa por nova exibição

Ao analisar o pedido, a relatora verificou que Éder Mauro e o PL foram formalmente intimados da decisão anterior somente às 15h18 do dia 31 de agosto.

Como a veiculação questionada ocorreu durante o período da tarde e em momento próximo à comunicação da ordem, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer o descumprimento sujeito à multa.

A decisão também considerou a existência de um período de “transição operacional razoável” entre a intimação e a retirada da propaganda da programação.

“A incidência da astreinte pressupõe ciência anterior da ordem e não pode ser aplicada retroativamente a veiculação realizada antes da efetiva intimação”, registrou a magistrada.

Com isso, Éder Mauro e o PL não foram multados nesta decisão pela nova exibição relatada pela coligação.

Propaganda segue proibida

Apesar de não aplicar a penalidade, o TRE-PA ressaltou que a determinação anterior continua válida para futuras veiculações da propaganda.

Como a proibição já estava em vigor, a juíza considerou prejudicado o novo pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação.

A magistrada também negou o pedido para que emissoras fossem oficiadas a informar datas, horários e blocos das exibições já realizadas, por considerar que a medida não alteraria a conclusão sobre a ausência de descumprimento da ordem.

Por fim, o TRE-PA determinou que a nova representação seja anexada ao processo anterior, diante da identidade entre as partes, a causa e o objeto das duas ações. Éder Mauro e o PL também foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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