O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que associa a governadora e candidata à reeleição Hana Ghassan Tuma e o ex-governador e candidato ao Senado Helder Barbalho a supostas práticas criminosas. A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Carina Catia Bastos de Senna, relatora da Representação nº 0601187-87.2026.6.14.0000.
A magistrada determinou que a Meta Platforms retire e torne indisponível o conteúdo no prazo de 24 horas, contado a partir da intimação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções.
A representação foi ajuizada pela coligação “O Pará Tá Junto”, que reúne PSD, PSB, Republicanos, MDB, Avante, Federação União Progressista, Federação Brasil da Esperança e Federação PSDB Cidadania.
A ação questiona um vídeo em formato de reels divulgado conjuntamente pelos perfis @eujanebotelho, @euvimdebelem e @pavipoficial. Segundo a coligação, a publicação foi direcionada contra Hana Ghassan e Helder Barbalho e utilizou música produzida por inteligência artificial, além de imagens, legendas e textos para relacioná-los a crimes e irregularidades.
Entre as expressões citadas no processo estão “Gente é muito roubo”, “FORA HANNA” e “FORA BARBALHOS”. Conforme a representação, o conteúdo também faz referências a peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes envolvendo organizações sociais da saúde, desvios no Banpará e na extinta Sudam e organização criminosa.
A coligação argumentou ainda que o material teria utilizado conteúdo produzido por inteligência artificial sem a identificação prevista nas normas eleitorais.
Juíza vê extrapolação dos limites da crítica política
Ao analisar o pedido liminar, Carina Catia Bastos de Senna considerou que, em exame preliminar, a publicação ultrapassou os limites admitidos para a crítica política durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, o conteúdo “não se limitou a externar juízos críticos severos, ácidos ou desfavoráveis acerca da condução da gestão pública estadual”. Para a relatora, o material atribui de forma expressa e reiterada aos atingidos práticas classificadas como crimes.
A magistrada destacou que a liberdade de expressão possui proteção constitucional e deve prevalecer no debate eleitoral, mas não possui caráter absoluto. No entendimento apresentado na decisão liminar, imputações de crimes a candidatos sem demonstração de condenação criminal definitiva podem justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
A relatora também considerou a velocidade de disseminação do conteúdo nas redes sociais e a proximidade das eleições para justificar a urgência da medida.
A ordem judicial está limitada à publicação indicada no processo e não determina a retirada dos perfis do Instagram.
Meta terá que fornecer dados para identificação dos responsáveis
Além da retirada do vídeo, o TRE-PA determinou que a Meta forneça, no prazo de dois dias, registros de acesso relacionados à publicação, especialmente endereços IP, datas e horários, além dos dados cadastrais disponíveis sobre o titular do perfil.
Após a obtenção dos endereços IP, a coligação deverá identificar os respectivos provedores de conexão. A Justiça poderá então solicitar às empresas os dados cadastrais dos titulares dos contratos vinculados aos endereços identificados.
Com as informações, a coligação terá prazo de um dia para indicar os possíveis responsáveis pelos perfis e requerer a inclusão deles no processo. Os representados terão dois dias para apresentar defesa.
Posteriormente, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Decisão é liminar e processo ainda será julgado
A determinação não representa condenação definitiva dos responsáveis pelos perfis. A própria relatora ressaltou que a análise foi realizada em caráter preliminar, sem julgamento do mérito da representação.
A coligação também havia solicitado a inversão do ônus da prova para que os representados fossem obrigados a demonstrar o método utilizado na produção da mídia e a veracidade das acusações feitas no vídeo.
Esse pedido foi negado nesta fase. A magistrada considerou prematura a inversão antes da apresentação das defesas e da formação do contraditório.
O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após as manifestações das partes e da Procuradoria Regional Eleitoral.

