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Justiça manda suspender propaganda de Eder Mauro por uso de bandeiras de campanha em motos de mototaxistas

Inserção exibida pela TV Liberal mostra material eleitoral fixado em motocicletas utilizadas no transporte de passageiros

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A Justiça Eleitoral do Pará determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do candidato ao Senado Eder Mauro (PL) por apresentar bandeiras de campanha fixadas em motocicletas utilizadas por mototaxistas. Em análise preliminar, a juíza Carina Catia Bastos de Senna considerou que os veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros podem ser enquadrados como bens de uso comum para fins eleitorais e, por isso, não podem ser utilizados como suporte para propaganda.

A decisão atinge uma inserção de aproximadamente 30 segundos exibida pela TV Liberal em 29 de agosto, às 8h11, e foi proferida em representação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto contra Eder Mauro, o diretório estadual do PL, Daniel Santos e Zequinha Marinho.

A representação foi ajuizada contra Eder Mauro, o diretório estadual do Partido Liberal (PL), Daniel Santos e Zequinha Marinho. O questionamento envolve uma peça de aproximadamente 30 segundos exibida pela TV Liberal no dia 29 de agosto, às 8h11.

Segundo a representação, a propaganda apresenta de forma permanente o nome de Eder Mauro, o número 222, a identificação do PL e os nomes dos suplentes. Na segunda metade do vídeo, aparecem profissionais identificados como mototaxistas, motocicletas utilizadas na atividade e bandeiras de campanha relacionadas aos representados.

A coligação sustentou que a utilização de veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros para exposição de propaganda eleitoral contrariaria as regras que proíbem esse tipo de publicidade em bens considerados de uso comum pela legislação eleitoral.

Bandeira fixada em motocicleta foi analisada

Ao examinar o vídeo apresentado no processo, a magistrada identificou, por volta dos 23 segundos da inserção, uma cena na qual um dos condutores aparece com uma das mãos no guidão enquanto a haste de uma bandeira está visualmente presa à motocicleta.

A decisão diferencia essa situação da manifestação individual de preferência política. Conforme registrado pela juíza, a participação de mototaxistas em uma carreata, inclusive com o uso pessoal de bandeiras, não caracteriza necessariamente propaganda irregular.

A análise preliminar considerou, porém, que a fixação do material eleitoral diretamente na motocicleta utilizada para o transporte remunerado de passageiros pode enquadrar o veículo como suporte de propaganda em bem de uso comum para fins eleitorais.

Para fundamentar a decisão, a magistrada citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo táxis e veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo. Em julgamento de junho deste ano, o TSE considerou que um veículo particular destinado ao transporte por aplicativo pode ser enquadrado no conceito de bem de uso comum quando disponibilizado ao público para essa finalidade.

Trecho entre 15 e 30 segundos deverá ser substituído

Com a concessão parcial da tutela de urgência, os representados deverão adotar as providências necessárias para interromper a exibição da versão atualmente questionada.

A Justiça também determinou que a TV Liberal deixe de transmitir a peça após ser comunicada da decisão.

A inserção poderá voltar a ser exibida desde que seja substituído, no mínimo, o trecho entre 15 e 30 segundos, onde estão as imagens dos mototaxistas com o material eleitoral nas motocicletas. Os responsáveis também poderão optar pela substituição integral da propaganda.

Em caso de nova exibição da versão suspensa após a intimação, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação, limitada a R$ 30 mil. A determinação alcança tanto os representados quanto a emissora, nos termos definidos na decisão.

A TV Liberal deverá ainda preservar a mídia exibida e os registros relacionados à inserção, incluindo o respectivo mapa de mídia, até nova determinação da Justiça Eleitoral.

Pedido envolvendo redes sociais foi negado

A coligação havia solicitado também uma ordem para impedir a reprodução do conteúdo nas redes sociais. A magistrada não acolheu esse pedido nesta fase.

Segundo a decisão, uma eventual publicação na internet deverá ser analisada individualmente, mediante apresentação do endereço eletrônico específico e comprovação de que o conteúdo permanece disponível.

Também foi negado o pedido para que a TV Liberal apresentasse outra cópia da propaganda, uma vez que o arquivo audiovisual utilizado na análise já consta no processo.

Os representados serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após as manifestações ou o encerramento do prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

A decisão tem caráter provisório e foi tomada durante a análise do pedido de urgência. O mérito da representação sobre propaganda eleitoral irregular ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

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