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Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do Amazonas com o Banco do Brasil

Juiz rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Estado e manteve impedimento para formalização da operação; decisão prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento

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A Justiça Federal manteve suspensa a contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil, operação que prevê garantia da União. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 1º, pelo juiz Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas.

A medida havia sido determinada provisoriamente em 26 de agosto. O Estado pediu a reconsideração da decisão, mas o magistrado rejeitou o requerimento e manteve a proibição de formalização do contrato enquanto o processo estiver em análise.

A discussão ocorre em uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil e o Banco Central.

De acordo com as informações apresentadas pelo Estado no processo, os recursos seriam utilizados em investimentos, incluindo habitação e outras despesas de capital. Do total, R$ 1,030 bilhão seriam direcionados ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões à capitalização do Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.

A autorização para a operação foi estabelecida inicialmente por uma lei estadual de 2025 e posteriormente modificada por outra legislação, sancionada no mesmo dia da posse do atual governador, em abril de 2026, conforme consta no processo.

Ação questiona destinação dos recursos

O autor da ação não contesta a possibilidade de contratação de crédito pelo Estado, mas questiona a finalidade que seria dada ao dinheiro e as condições adotadas para a operação.

Entre os pontos apresentados está a existência de três versões de um parecer técnico produzidas em um intervalo de poucos dias. Segundo a ação, em uma das versões havia previsão de R$ 310 milhões para amortização de dívida. Na versão posterior, essa destinação teria sido retirada, com o montante direcionado ao Fideam.

A ação também questiona a contratação de uma operação com prazo de pagamento de dez anos durante a atual gestão estadual.

Ao analisar o caso, o juiz destacou informações apresentadas pelo governador Roberto Cidade em entrevista e dados posteriormente encaminhados pelo próprio Estado à Secretaria do Tesouro Nacional.

Em declaração à imprensa, Cidade classificou a operação como uma “renegociação de dívida” e afirmou que outra instituição estaria assumindo o débito, o que, segundo ele, poderia representar uma economia mensal próxima de R$ 30 milhões.

No mesmo dia, entretanto, um ofício assinado pelo governador e encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional informou que os recursos da operação não seriam utilizados para amortização de dívida.

Ao tratar dessa diferença, o magistrado registrou na decisão que, nesse aspecto, “não se está no terreno do indício, mas de declaração expressa da própria autoridade que subscreverá o ato”.

Situação financeira da saúde é citada na decisão

Outro ponto considerado pelo juiz foi a existência de débitos relacionados à área da saúde. A decisão menciona atrasos nos pagamentos de profissionais e empresas terceirizadas que, conforme declaração atribuída ao próprio secretário estadual de Saúde, teriam alcançado oito meses.

O documento aponta ainda a permanência de pendências nos meses de julho e agosto deste ano. Para o magistrado, a contratação de uma nova obrigação financeira de longo prazo nesse cenário exige uma análise mais detalhada da capacidade de pagamento do Estado.

A decisão também compara a operação atualmente suspensa com outra contratação de crédito submetida pelo Amazonas a processo competitivo cerca de três meses antes.

Na ocasião anterior, a Caixa Econômica Federal apresentou a proposta vencedora, com taxa apontada como mais vantajosa. Já o financiamento de R$ 1,462 bilhão foi negociado diretamente com o Banco do Brasil, sem a realização de um novo procedimento competitivo e com custo superior, conforme registrado na decisão.

Contrato não poderá ser formalizado

Com a rejeição do pedido de reconsideração, o Estado do Amazonas e o Banco do Brasil permanecem impedidos de celebrar, assinar ou formalizar o contrato até nova decisão judicial.

A União também deverá se abster de conceder a garantia federal para a operação. O descumprimento das determinações está sujeito a multa diária de R$ 200 mil.

O magistrado determinou ainda a apresentação de esclarecimentos pelo Estado, pela União e pelo Banco do Brasil. Entre as informações solicitadas estão dados sobre as pendências financeiras da saúde e as justificativas técnicas para a retirada da previsão de R$ 310 milhões destinada à amortização de dívida.

Na mesma decisão, o juiz reconheceu, de forma incidental e exclusivamente para análise do pedido de urgência, indícios de inconstitucionalidade na legislação estadual que modificou as condições da operação.

O Banco Central, por outro lado, foi retirado do processo. O magistrado considerou que a instituição não possui legitimidade para permanecer como ré na ação, uma vez que sua participação estaria limitada ao registro estatístico da operação.

MPF e AGU defenderam liberação

Antes da manutenção da suspensão, o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam se manifestado pela liberação do financiamento e pela revogação da medida, com base em documentação técnica posteriormente apresentada pelo Estado.

Roberto Cidade também defendeu publicamente a contratação do crédito. O governador afirmou que os recursos seriam aplicados em obras de infraestrutura e declarou que a ausência do financiamento poderia afetar obras de pavimentação previstas para municípios do interior.

A decisão desta terça-feira não encerra o processo. O próprio magistrado ressaltou que a medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da operação. A suspensão permanece enquanto os pontos levantados na ação são analisados, sem prejuízo da apresentação de defesa pelas partes envolvidas.

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