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TRE barra candidatura de Kleber Siqueira a deputado estadual por suspensão dos direitos políticos

Decisão por maioria acolheu impugnação do Ministério Público Eleitoral; registro foi negado em razão dos efeitos de condenação criminal definitiva por desacato

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu, por maioria, o registro de candidatura do ex-vereador de Boa Vista Kleber Siqueira (Podemos) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 1º de setembro, após uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A discussão no processo envolveu os efeitos de uma condenação criminal definitiva de Kleber pelo crime de desacato. Conforme o acórdão, a sentença transitou em julgado em 12 de dezembro de 2023 e estabeleceu pena de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços.

Na impugnação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os efeitos da condenação permanecem vigentes e, por consequência, os direitos políticos do candidato estão suspensos. A Constituição Federal estabelece o pleno exercício dos direitos políticos como uma das condições necessárias para a elegibilidade.

Defesa alegou existência de decisão que suspendeu condenação

Durante o processo, a defesa argumentou que Kleber havia obtido uma decisão favorável ao apresentar agravo regimental em uma revisão criminal no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

Na ocasião, foi concedida tutela provisória suspendendo os efeitos da condenação, inclusive a execução da pena e a perda dos direitos políticos, até o julgamento final da revisão criminal.

A revisão, entretanto, foi posteriormente julgada improcedente. João Kleber recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Recurso Especial nº 2207373/RR. A defesa sustentou perante o TRE-RR que, como havia recurso à instância superior, a revisão criminal ainda não poderia ser considerada definitivamente encerrada para fins da suspensão anteriormente concedida.

TRE entende que suspensão perdeu efeito

Relatora do registro, a juíza Joana Sarmento de Matos entendeu que a decisão provisória havia estabelecido expressamente como limite para a suspensão dos efeitos da condenação o julgamento final da revisão criminal.

Segundo o voto, como a revisão foi analisada no mérito e julgada improcedente, encerrou-se a eficácia da medida que havia suspendido temporariamente os efeitos da condenação.

O TRE-RR também afastou o argumento de que a apresentação de recurso ao STJ manteria automaticamente a suspensão. Conforme o acórdão, o recurso especial não possui efeito suspensivo automático e seria necessária uma decisão judicial específica para manter ou restabelecer a suspensão da condenação.

O documento registra que o recurso especial apresentado por João Kleber recebeu decisão desfavorável no STJ em 1º de abril de 2026. Posteriormente, a defesa apresentou agravo regimental, que, conforme o acórdão do TRE-RR, ainda aguarda decisão.

Para a relatora, a existência do agravo sem uma nova decisão suspendendo os efeitos da condenação não é suficiente para restabelecer a condição jurídica necessária ao registro da candidatura.

Tribunal afasta inelegibilidade pela natureza do crime

O acórdão também analisou a possibilidade de incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 em razão da condenação por desacato.

Nesse ponto, a relatora afastou o fundamento. O entendimento foi de que o desacato, embora classificado como crime contra a Administração Pública, é considerado de menor potencial ofensivo e está abrangido pela exceção prevista no § 4º do artigo 1º da legislação.

O indeferimento, portanto, foi fundamentado na suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal transitada em julgado e, consequentemente, na ausência de uma das condições constitucionais de elegibilidade.

Ao final, o TRE-RR julgou procedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de João Kleber Martins de Siqueira para concorrer a deputado estadual pelo Podemos nas eleições de 2026.

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