Um acordo homologado pela Justiça Federal em 24 de agosto estabeleceu medidas para avançar na regularização fundiária dos territórios quilombolas Alto Trombetas I e II, em Oriximiná, no oeste do Pará. A negociação teve participação do Ministério Público Federal (MPF) e envolve áreas sobrepostas à Reserva Biológica (Rebio) do Rio Trombetas e à Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera.
A conciliação encerrou, com resolução de mérito, uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013. O processo cobrava a conclusão da regularização dos territórios, cujo procedimento administrativo havia sido iniciado em 2004.
Entre os entraves estavam as sobreposições das terras reivindicadas pelas comunidades com unidades de conservação. O acordo busca conciliar a permanência e o uso tradicional das áreas pelos quilombolas com as regras de conservação ambiental.
Em 2015, a Justiça Federal já havia reconhecido a demora administrativa e determinado que União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) dessem prosseguimento às etapas de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. Na ocasião, também foi fixada indenização por danos morais coletivos.
Comunidades terão concessão de uso por prazo indeterminado
Pelo acordo, o ICMBio deverá tomar as providências para incorporar as terras ao patrimônio da autarquia. Posteriormente, as associações que representam as comunidades receberão um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) por prazo indeterminado.
O contrato deverá assegurar a permanência das comunidades e a continuidade de atividades sociais, econômicas e culturais, observadas as condições de conservação ambiental.
Enquanto o CCDRU não for formalizado, os usos históricos sustentáveis das áreas protegidas serão garantidos por meio de termo de compromisso.
O MPF e a Fundação Cultural Palmares participarão, como convidados, da elaboração das cláusulas do contrato junto às comunidades. O acordo também estabelece que eventuais atrasos provocados por caso fortuito, força maior ou questões técnicas devidamente justificadas deverão ser tratados com o Ministério Público Federal.
Incra e Iterpa terão prazos para cumprir medidas
O acordo também definiu providências específicas para o Incra e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
O Iterpa terá até 15 dias para concluir os procedimentos destinados à revogação do ato de arrecadação da área da gleba Trombetas. A medida permitirá o avanço das providências para cancelar matrículas estaduais que incidem sobre os territórios quilombolas.
Após a revogação das matrículas estaduais sobrepostas, o Incra terá três meses para apresentar um plano de trabalho destinado à conclusão da arrecadação sumária da área da Rebio do Rio Trombetas.
No mesmo prazo, o instituto deverá concluir a arrecadação das glebas Piraquara e Curimum, localizadas na Flona Saracá-Taquera.
Depois que o Iterpa encaminhar o ato de revogação, a Justiça Federal deverá oficiar o cartório responsável para dar andamento às medidas previstas no acordo.
Acordo não terá recurso
Os ajustes finais foram definidos durante sessão virtual do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, com representantes do MPF, União, Incra, ICMBio, Iterpa, Fundação Cultural Palmares e das comunidades quilombolas.
Após a formalização e a homologação judicial, as partes renunciaram ao direito de recorrer da decisão, permitindo o trânsito em julgado da sentença homologatória.

