O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) estabeleceu regras que deverão orientar prefeituras e câmaras municipais dos 144 municípios paraenses na utilização de emendas impositivas coletivas de bancada.
O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Corte de Contas, a partir do voto da conselheira Ann Pontes, em resposta a uma consulta apresentada pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto.
A decisão esclarece que os recursos provenientes das emendas coletivas de vereadores não precisam ser destinados exclusivamente a obras de infraestrutura. Os valores também podem financiar iniciativas em áreas como saúde, educação, assistência social e cultura.
Para isso, porém, os projetos precisam produzir resultados de alcance coletivo e duradouro, possuir objetivos definidos e estar compatíveis com as leis orçamentárias municipais.
Tribunal proíbe divisão de recursos
Um dos pontos definidos pelo TCMPA é a impossibilidade de pulverizar os valores de uma mesma emenda coletiva em pequenos repasses.
Segundo o entendimento aprovado, o instrumento não pode ser utilizado para financiar iniciativas isoladas ou atender individualmente aos interesses dos parlamentares integrantes da bancada.
No caso de repasses para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, os recursos deverão financiar projetos estruturantes e vinculados às políticas públicas permanentes do município.
Também não será permitido repartir uma mesma emenda entre diversas entidades privadas.
Entidades terão de comprovar capacidade
As organizações beneficiadas deverão demonstrar capacidade para executar os projetos e experiência anterior compatível com as atividades propostas.
Outra exigência é a transparência sobre a aplicação do dinheiro público, com informações detalhadas sobre a destinação dos recursos e a respectiva prestação de contas.
Com isso, o TCMPA busca estabelecer critérios para evitar que as emendas coletivas sejam utilizadas para financiar ações pontuais sem continuidade ou sejam fragmentadas em repasses sem impacto abrangente para a população.
Entendimento vale para todo o Pará
A deliberação foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (18), sob a condução do presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale.
Com a aprovação unânime, o entendimento firmado na consulta passa a servir como regra geral para a administração municipal paraense na aplicação das emendas impositivas coletivas de bancada.

