O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da legislação do Acre que autorizava a contratação temporária de policiais penais estaduais sem a realização de concurso público.
A decisão unânime foi tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, encerrado em sessão virtual no último dia 5 de agosto.
A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que questionou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 58/1998. A norma permitia a contratação temporária de profissionais por meio de processo seletivo simplificado para atender demandas relacionadas à manutenção das atividades de segurança pública e de outros serviços considerados essenciais.
Pela legislação estadual, os contratos poderiam ter duração de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
STF reforça exigência de concurso público
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin destacou que a Emenda Constitucional nº 104, promulgada em 2019, incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu, de forma expressa, que o preenchimento desses cargos deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos anteriormente existentes.
Segundo o ministro, o entendimento já havia sido consolidado pelo STF em julgamentos semelhantes envolvendo os estados do Maranhão e de Minas Gerais.
Contratações temporárias continuam permitidas em outras áreas
Apesar de invalidar a contratação temporária de policiais penais, o Supremo manteve a possibilidade de utilização de processos seletivos simplificados para outras carreiras previstas na legislação estadual, desde que sejam observadas situações excepcionais e temporárias de interesse público nas áreas da saúde e da segurança.
Governo do Acre teve pedido rejeitado
Durante o julgamento, o STF também rejeitou um pedido do governo do Acre para manter as contratações temporárias até a conclusão do concurso público realizado em 2023 para recompor o efetivo da Polícia Penal.
Ao justificar a decisão, Cristiano Zanin ressaltou que a proibição desse tipo de contratação está em vigor desde 2019.
O ministro também destacou que apenas 105 dos 1.171 policiais penais em atividade no estado haviam sido contratados temporariamente. Além disso, os autos do processo informam que os candidatos aprovados no concurso público foram convocados para tomar posse em maio de 2026.

