O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli acolheu o recurso apresentado pelos vereadores Tasso José Reis Lima e Marinaldo da Silva Nascimento, do União Brasil, e abriu caminho para o retorno dos parlamentares aos mandatos em Santa Luzia do Pará.
A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Especial Eleitoral nº 0600673-79.2024.6.14.0041, que discute o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Os vereadores haviam sido atingidos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que reformou a sentença de primeiro grau para reconhecer fraude à cota de gênero, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, a perda dos mandatos dos eleitos, a nulidade dos votos da legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Posteriormente, ao julgar embargos de declaração, o TRE individualizou os efeitos da decisão e confirmou a cassação dos mandatos de Tasso José Reis Lima e Marinaldo da Silva Nascimento, além de declarar a inelegibilidade da candidata apontada como fictícia, Iranildes Menezes de Souza, e da presidente da comissão provisória do partido, Livanda Maria de Araújo, por oito anos.
Ministro acolheu recurso
Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que os fundamentos utilizados para impedir a subida do recurso ao TSE não deveriam prevalecer.
Na decisão, o ministro afirmou que os fundamentos que embasaram a negativa de admissibilidade foram superados, deu provimento ao agravo e destacou que “as razões recursais merecem acolhimento”, passando ao exame do mérito do recurso especial.
Durante a análise, o ministro reproduz trechos do julgamento do TRE-PA e ressalta que a conclusão da maioria da Corte Regional foi construída principalmente a partir de indícios e inferências relacionados ao baixo desempenho eleitoral da candidata investigada e ao volume de recursos recebidos para a campanha.
Toffoli também destaca que o voto vencido no TRE apontava elementos que indicariam a realização de atos de campanha, a apresentação regular da prestação de contas e problemas de saúde enfrentados pela candidata durante o período eleitoral, fatores que poderiam justificar seu desempenho nas urnas.
Caso
A ação foi proposta pela Coligação “O Trabalho Continua”, que alegou que a candidatura de Iranildes Menezes de Souza teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral.
Entre os elementos considerados pelo TRE para reconhecer a fraude estavam a votação inexpressiva da candidata, o elevado volume de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ausência de campanha considerada efetiva e a divulgação, em redes sociais, da candidatura do próprio filho, que concorria ao mesmo cargo por outra legenda.
Com a decisão do ministro Dias Toffoli, o entendimento firmado pelo TRE-PA é revisto no âmbito do TSE, restabelecendo a situação jurídica dos vereadores e afastando, no recurso analisado, a cassação decorrente da condenação por suposta fraude à cota de gênero.

