O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou, nesta quinta-feira (11), a suspensão do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do senador Randolfe Rodrigues (PT). A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o MPE, o parlamentar divulgava em suas redes sociais a realização de um “grande evento” em Macapá. Durante fiscalização realizada no local, o órgão identificou a montagem de uma estrutura com palco, equipamentos eletrônicos e materiais que faziam referência ao nome do pré-candidato.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a estrutura preparada para o encontro extrapolava os limites permitidos pela legislação para atividades de pré-campanha e poderia caracterizar promoção eleitoral antecipada.
O órgão informou ainda que já havia recomendado ao senador a adoção de cautelas para evitar práticas vedadas antes do início oficial da campanha, como a utilização de músicas, brindes, adesivos e estruturas típicas de atos eleitorais. A orientação foi emitida após um evento realizado em 6 de junho.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, o MPE sustentou que o formato planejado para o evento poderia gerar vantagem indevida em relação a outros pré-candidatos que disputarão o pleito.
Apesar da determinação judicial, registros publicados nas redes sociais mostram que a programação chegou a ser iniciada na noite de quinta-feira. Durante o ato, Randolfe Rodrigues subiu ao palco, informou ao público que havia sido notificado pela Justiça Eleitoral e anunciou o encerramento da atividade.
Em nota, o senador atribuiu a suspensão do evento à atuação de adversários políticos, afirmando que um grupo de oposição teria provocado a Justiça Eleitoral. Ele também declarou que cumpriu integralmente a decisão judicial e encerrou o encontro após ser formalmente notificado.
O caso seguirá sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os elementos apresentados pelo Ministério Público e as manifestações da defesa do parlamentar.

