O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), em sessão remota que durou menos de dois minutos, um projeto de decreto legislativo (PDL) que revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e ao acesso ao aborto previsto em lei.
A proposta foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora no Senado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O texto susta os efeitos da resolução do Conanda que estabelecia diretrizes para o atendimento de meninas menores de 14 anos grávidas em decorrência de estupro, além de casos em que a gestação representasse risco à vida da vítima ou houvesse diagnóstico de anencefalia fetal.
Ao defender a aprovação da matéria, Damares Alves argumentou que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao tratar de temas que, segundo ela, dependem de deliberação do Congresso Nacional.
“O Conanda foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional”, afirmou a senadora em seu parecer.
A Resolução do Conanda havia sido aprovada em dezembro de 2024 e regulamentava procedimentos já previstos na legislação brasileira. Entre as medidas, a norma previa o treinamento de profissionais para identificação de situações de violência sexual, garantia de atendimento rápido e sigiloso às vítimas e a priorização da vontade da criança em casos de divergência familiar.
A tramitação da proposta ocorreu de forma acelerada. O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa no início da tarde e, minutos depois, levado ao plenário do Senado.
Sem debates entre os parlamentares, a proposta foi aprovada em votação simbólica, sem registro nominal dos votos.
Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda é o órgão colegiado responsável pela formulação, coordenação e fiscalização de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, reunindo representantes do governo e da sociedade civil.
Por se tratar de um decreto legislativo, a medida passa a valer após a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025.

