O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar a União a restabelecer imediatamente o transporte aéreo destinado ao atendimento de comunidades indígenas no Acre. Segundo o órgão, a interrupção do serviço compromete o acesso à saúde em aldeias isoladas e agrava um quadro de “grave desassistência sanitária” no Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ).
Na ação, o MPF sustenta que a ausência de horas de voo para helicópteros já resultou na não realização de remoções médicas de urgência, atrasos críticos no socorro a pacientes, paralisação parcial de equipes de saúde e agravamento de indicadores epidemiológicos em uma das áreas mais remotas da Amazônia brasileira. O órgão requer que a Justiça Federal determine, em caráter emergencial, a disponibilização mínima de 600 horas de voo em aeronaves de asa rotativa, sob pena de multa diária.
O DSEI Alto Rio Juruá é responsável pelo atendimento de aproximadamente 22 mil indígenas distribuídos em mais de 164 aldeias localizadas em 21 calhas de rios no Acre. O território abriga 15 povos indígenas, entre eles Ashaninka, Huni Kuĩ, Madijá, Shanenawa, Yawanawá, Noke Kuĩ, Shawãdawa, Puyanawa, Nukini e Jaminawa, incluindo comunidades de recente contato.
De acordo com o MPF, grande parte das aldeias está situada em áreas de difícil acesso, sem ligação terrestre regular e dependente dos transportes fluvial e aéreo para a prestação de serviços básicos de saúde, vacinação, remoção de pacientes e abastecimento de medicamentos e insumos médicos.
A situação tende a se agravar durante o chamado “verão amazônico”, período de estiagem entre julho e outubro, quando rios apresentam baixos níveis de navegabilidade e diversas comunidades ficam isoladas por via fluvial. Nessa época do ano, o transporte aéreo passa a ser, segundo o MPF, a única alternativa viável para garantir atendimentos emergenciais e a continuidade da assistência médica.
Contrato expirado e impasse administrativo
Conforme a ação, o contrato de transporte aéreo utilizado pelo DSEI Alto Rio Juruá expirou em 21 de novembro de 2025. Desde então, as horas de voo remanescentes teriam sido totalmente esgotadas.
O novo processo licitatório foi encaminhado à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, em janeiro de 2026. Entretanto, segundo o MPF, o procedimento permanece sem definição em Brasília, sob justificativas administrativas relacionadas à análise técnica e disponibilidade orçamentária.
Para o órgão ministerial, a interrupção do serviço evidencia falhas estruturais de planejamento da administração pública. A ação sustenta que a União deixou de adotar medidas emergenciais previstas em lei, como contratação direta em casos excepcionais, capazes de assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
O MPF argumenta ainda que a crise atual não decorre de evento imprevisível, mas de atrasos sucessivos no processo administrativo e da ausência de planejamento adequado para evitar a interrupção do atendimento.
Remoções interrompidas e risco sanitário
Dados apresentados na ação indicam que, no período de interrupção do serviço aéreo, ao menos 15 solicitações de remoção médica de urgência deixaram de ser realizadas, enquanto outras 37 ocorreram com atraso considerado crítico.
Diante da limitação operacional, o DSEI Alto Rio Juruá teria recorrido a pedidos emergenciais de apoio a outros distritos sanitários indígenas e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para reduzir os impactos da paralisação.
O MPF afirma que a suspensão dos voos comprometeu diretamente o funcionamento das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), além da distribuição de vacinas, imunobiológicos, medicamentos, materiais odontológicos e outros insumos essenciais às aldeias mais isoladas.
Relatório técnico citado pelo órgão aponta um cenário de “forte impacto de vazio assistencial”, com agravamento de quadros clínicos potencialmente evitáveis e aumento do risco de mortes relacionadas à falta de atendimento adequado.
Crescimento da mortalidade infantil indígena
A ação também associa o atual cenário de desassistência ao aumento de mortes de crianças indígenas na região. Segundo dados apresentados pelo MPF, ao menos 17 crianças indígenas menores de um ano morreram em 2026 no território atendido pelo DSEI Alto Rio Juruá.
Conforme alerta epidemiológico anexado ao processo, parte significativa dos óbitos foi classificada como evitável e relacionada a doenças infecciosas, desnutrição, gastroenterites, síndromes respiratórias e desidratação severa.
Problema recorrente
O MPF destaca que a situação não é inédita. Em 2024, a Justiça Federal já havia determinado à União a adoção de medidas emergenciais para garantir horas de voo destinadas ao atendimento de comunidades indígenas após outra interrupção do serviço aéreo na região.
Na ocasião, o Judiciário determinou a continuidade das remoções médicas e da assistência nas aldeias até a regularização contratual. Para o MPF, a repetição da crise demonstra a persistência de falhas estruturais na gestão federal da saúde indígena no Acre.
Pedido à Justiça
Na ação, registrada sob o nº 1003143-22.2026.4.01.3001, o MPF pede que a Justiça Federal determine à União a adoção imediata de medidas para garantir ao DSEI Alto Rio Juruá pelo menos 600 horas de voo em helicópteros.
Entre as alternativas sugeridas estão contratação direta emergencial, remanejamento de aeronaves de outros órgãos federais, redistribuição de estruturas de distritos sanitários indígenas e celebração de convênios com estados e municípios.
O órgão requer que as medidas sejam implementadas em até 15 dias. Em caso de descumprimento, solicita a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com recursos revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na avaliação do MPF, a interrupção do transporte aéreo ameaça diretamente direitos fundamentais das populações indígenas, incluindo o acesso à saúde e à própria sobrevivência de povos tradicionais em áreas remotas da Amazônia.

